TJDFT - 0737797-28.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:43
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737797-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: CELSO FELIX BRUN DESPACHO Defiro ao exequente o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme requerido.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2025 16:56
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 12:47
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737797-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CELSO FELIX BRUN DECISÃO I.
Em razão da ratificação do exequente no tocante à noticiada cessão do crédito, é cabível a sucessão processual, conforme art. 778, §1º, inciso III, do CPC.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia repetitiva, decidiu que, em fase de execução, é dispensada a anuência do devedor para que se aperfeiçoe a cessão de crédito (REsp 1091443/SP, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, Dje 29/05/2012).
Assim, inclua-se no polo ativo NAVARRA S.A., CNPJ sob o nº 52.***.***/0001-30, excluindo-se o primitivo exequente.
Proceda à Secretaria as certificações, comunicações e retificações cabíveis.
II.
No que tange ao peticionamento de id. 222209342, o sistema SISBAJUD, ao processar as ordens de bloqueios judiciais, procedem a pesquisa dos seguintes ativos financeiros: conta corrente, conta poupança, CDB, Fundos, Compromissadas e Letras.
Os títulos negociados através de operações compromissadas são, os títulos públicos, certificados de depósito bancário (CDB), letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário (LCI), debêntures e certificados de recebíveis imobiliários (CRI).
A pesquisa abrange todas as instituições financeiras, sendo que as cooperativas de crédito também são assim consideradas pelo Banco Central do Brasil.
Dispensa-se, com o uso do sistema, o envio de ofícios em papel, os quais por vezes são direcionados para instituições que não possuem relacionamento com o atingido, tampouco responsabilidade para cumpri-los, a exemplo do que ocorre com B3 (ou suas antigas denominações BM&FBOVESPA, CBLC, BOVESPA, BM&F, Cetip), CVM, Selic, ANBIMA, CNSEG e SUSEP.
O envio de ofícios em papel e o inadequado direcionamento são inócuos, causa atraso no cumprimento da ordem, desperdício de recursos e demasiado esforço de todos os envolvidos, além de contribuírem para a taxa de congestionamento de processos.
Desta forma, não há que se falar em complementação das pesquisas de bens, e tampouco a expedição de ofício à CNSEG, SUSEP, CETIP ou empresas administradoras de previdência privada/consórcio, eis que não controlam nem possuem cadastros de investidores de fundos de previdência complementar e/ou não possuem informações relevantes a respeito de outras espécies de patrimônio penhorável não abrangidos pelo sistema SISBAJUD, razão pela qual indefiro o pedido.
Retornem os autos ao prazo suspensivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 13:47
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:47
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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12/03/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CELSO FELIX BRUN em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:54
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CELSO FELIX BRUN em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:25
Decorrido prazo de CELSO FELIX BRUN em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737797-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CELSO FELIX BRUN DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS e ao Ministério do Trabalho para verificar a existência de eventual benefício previdenciário ou vínculo empregatício em nome da parte executada, uma vez que eventuais fontes de renda dessa natureza são, a priori, protegidas pelo instituto da impenhorabilidade legal, nos termos do art. 833, inc.
IV, do Código de Processo Civil, não restando demonstrada, portanto, a utilidade prática da medida.
Caso a parte exequente pretenda a excepcional mitigação da impenhorabilidade legal sobre parcelas remuneratórias da parte executada, deverá empreender diligências próprias a fim de se localizar fontes de renda suscetíveis à medida e apresentar petição fundamentada demonstrando a adequação do caso em análise nos presentes autos processuais às limitadas hipóteses de excepcionalidade, em conformidade com a jurisprudência pátria consolidada nesse sentido.
Ademais, a Resolução CNJ nº584 de 27/09/2024, dispôs que: "Art. 1º As ordens judiciais de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial devem ser efetuadas exclusivamente por via eletrônica, por meio dos sistemas oferecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e constantes da lista prevista no art. 3º." No mais aguarde-se o prazo suspensivo determinado no id.219284464.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/01/2025 21:56
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 21:56
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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07/01/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/12/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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30/11/2024 10:34
Recebidos os autos
-
30/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 10:34
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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30/11/2024 10:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CELSO FELIX BRUN em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 09:44
Recebidos os autos
-
16/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 19:52
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 19:52
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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11/07/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 04:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/04/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:03
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737797-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CELSO FELIX BRUN CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa de bens.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar.
Brasília - DF, 13 de janeiro de 2024 às 11:21:11 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
26/01/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/08/2023 10:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de CELSO FELIX BRUN em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:55
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 19:11
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 19:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
09/05/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/05/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:25
Decorrido prazo de CELSO FELIX BRUN em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:25
Decorrido prazo de CELSO FELIX BRUN em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 21:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 20:21
Recebidos os autos
-
18/11/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
05/10/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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