TJDFT - 0729547-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/03/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/03/2024 10:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/03/2024 20:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 09:15
Recebidos os autos
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01/03/2024 09:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729547-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE REQUERIDO: AGUIAR DE PADUA & LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Decisão O executado requer a suspensão do processo até o julgamento definitivo dos Embargos à Execução n. 0740834-29.2023.8.07.0001.
Colaciona certidão de objeto e pé relativa ao Processo n. 0712016-38.2021.8.07.0001, em trâmite perante a 17ª Vara Cível de Brasília, ocasião em que postula a substituição do bloqueio em seus ativos financeiros (R$ 14.857,97, ID 183591221) pelo crédito proveniente do aludido processo.
Com efeito, verifica-se que, nos autos dos Embargos à Execução n. 0740834-29.2023.8.07.0001, pende de análise o pedido de substituição de penhora, ora formulado.
Posto isso, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual a exequente deverá noticiar acerca da substituição requerida.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/02/2024 19:43
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:43
Outras decisões
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23/02/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729547-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE REQUERIDO: AGUIAR DE PADUA & LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor total da execução e o valor foi transferido para a conta judicial, conforme anexos.
De ordem, intimo o executado da penhora.
Tendo em vista a petição retro, faço os autos conclusos.
Brasília - DF, 13 de janeiro de 2024 às 12:56:22 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
13/01/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 12:58
Juntada de Certidão
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11/01/2024 20:05
Juntada de Certidão
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10/01/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de AGUIAR DE PADUA & LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 29/09/2023 23:59.
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08/09/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 19:32
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:32
Outras decisões
-
01/08/2023 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/07/2023 19:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:16
Declarada incompetência
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28/07/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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28/07/2023 15:37
Juntada de Certidão
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27/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:31
Recebidos os autos
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19/07/2023 10:31
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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17/07/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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