TJDFT - 0720894-54.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de METAL ACO CONSTRUCOES 491DF EIRELI - EPP em 30/05/2025 23:59.
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14/04/2025 09:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/04/2025 02:40
Publicado Edital em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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21/03/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 13:56
Expedição de Edital.
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17/03/2025 12:29
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
16/03/2025 15:04
Outras decisões
-
14/03/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:14
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 15:14
Outras decisões
-
27/02/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 20:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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30/01/2025 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/01/2025 20:30
Transitado em Julgado em 25/01/2025
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31/12/2024 02:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RIO VERDE GUINDASTE LTDA em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:17
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/09/2024 12:51
Recebidos os autos
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26/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:51
Outras decisões
-
24/09/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/09/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720894-54.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RIO VERDE GUINDASTE LTDA REQUERIDO: METAL ACO CONSTRUCOES 491DF EIRELI - EPP CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre os embargos monitórios apresentados pela parte devedora.
Prazo de 15 dias.
Após, conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
18/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:33
Decorrido prazo de METAL ACO CONSTRUCOES 491DF EIRELI - EPP em 13/06/2024 23:59.
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22/04/2024 02:46
Publicado Edital em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: MONITÓRIA (40), processo nº 0720894-54.2023.8.07.0009, em que são partes: Autor - EDUARDA COSTA ALMEIDA (CPF: *54.***.*99-80); RIO VERDE GUINDASTE LTDA (CPF: 23.***.***/0001-92); ; Réu - METAL ACO CONSTRUCOES 491DF EIRELI - EPP (CPF: 24.***.***/0001-14); , Finalidade: CITAÇÃO, determina a citação do(a)(s) REQUERIDO: METAL ACO CONSTRUCOES 491DF EIRELI - EPP, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 50.419,91 (cinquenta mil e quatrocentos e dezenove reais e noventa e um centavos ), referente ao principal ou ofereça(m) embargos monitórios, via Defensor Público ou Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custa e honorários advocatícios.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 18 de abril de 2024 09:30:25.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. a. -
18/04/2024 09:32
Expedição de Edital.
-
18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 14:43
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:43
Outras decisões
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15/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/04/2024 04:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720894-54.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) REQUERENTE: RIO VERDE GUINDASTE LTDA REQUERIDO: METAL ACO CONSTRUCOES 491DF EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória.
Recebo a inicial.
Ante o exposto: 1) Expeça-se mandado para que, em 15 (quinze) dias úteis, o requerido promova o pagamento do valor indicado na inicial, acrescido de 5% sobre o valor da causa a título de honorários de advogado (artigo 701 do CPC).
Advirta-se que é facultado ao réu, no mesmo prazo, apresentar embargos à monitória, pelos quais poderá alegar qualquer matéria de defesa cabível no procedimento comum (artigo 702, caput, e § 1º, do CPC).
Fica, desde já, autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. 1.1) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.1.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; 1.1.2) após, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.2) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) transcorrendo in albis o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade” (artigo 702, do CPC), ficando o início da fase de cumprimento de sentença condicionado ao requerimento expresso a ser formulado pela parte credora; 2.2) caso sejam opostos embargos à monitória, intime-se a parte autora para oferecimento de resposta aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 702, § 5º, do CPC); 2.3) caso seja apresentada reconvenção (artigo 702, § 6º, do CPC), venham os autos conclusos para apreciação. 3) Decorrido o prazo para apresentação de resposta aos embargos, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 4) Ao final, venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO Nome: METAL ACO CONSTRUCOES 491DF EIRELI - EPP Endereço: QN 408 Conjunto B, 01, Comércio, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72318-582 .
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 182848935 Petição Inicial Petição Inicial 23122816574595500000167493319 182851952 Doc. 1 - Contrato Social Contrato social 23122816574650000000167493334 182851951 Doc. 2 - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de Comprovação 23122816574702900000167493333 182851950 Doc. 3 - Documento de Identificação - Lucca Almeida Documento de Identificação 23122816574735700000167493332 182851949 Doc. 4 - Procuracão Procuração/Substabelecimento 23122816574770200000167493331 182851948 Doc. 5 - Nota Promissória Título de Crédito 23122816574801100000167493330 182851947 Doc. 6 - Atualização Monetária - Nota Promissória Documento de Identificação 23122816574886000000167493329 182848943 Doc. 7 - Guia de Recolhimento das Custas Guia 23122816574944400000167493326 182848942 Doc. 8 - Comprovante de pagamento das custas Comprovante de Pagamento de Custas 23122816574975300000167493325 184005769 Decisão Decisão 24011815431820900000168501722 184005769 Decisão Decisão 24011815431820900000168501722 184899319 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012902393172300000169298560 184888220 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24013122470589800000169288145 185357898 Nota Promissória - Metalaço Título de Crédito 24013122470760300000169702936 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
07/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:32
Outras decisões
-
05/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/01/2024 22:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720894-54.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) REQUERENTE: RIO VERDE GUINDASTE LTDA REQUERIDO: METAL ACO CONSTRUCOES 491DF EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a juntada de nota promissória em que conste o nome do credor, eis que requisito essencial à validade do título de crédito referido, nos termos do artigo 75, "5" c/c artigo 76, ambos do Anexo I da LUG (internalizada pelo Decreto n.º 57.663/1966).
Prazo de 15 (quinze) dias para emenda, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/01/2024 15:43
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/12/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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