TJDFT - 0720130-69.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 07:41
Recebidos os autos
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09/06/2025 07:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/06/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/06/2025 18:37
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de WELYZANDRA ALINE PEREIRA DOURADO DA ROCHA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MARCIO ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - ME em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:31
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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25/04/2025 10:44
Recebidos os autos
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25/04/2025 10:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCIO ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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20/01/2025 19:02
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:32
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:32
Deferido em parte o pedido de MARCIO ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
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16/10/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Intimada a parte executada em relação ao bloqueio eletrônico realizado nos autos (ID. 199564086), esta deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de eventual impugnação.
Em face da ausência de impugnação específica da parte executada, EXPEÇA-SE ordem de transferência em favor da parte exequente no importe de R$ 1.560,82 (contas judiciais BRB nº 1552213932, 1553467970, 1553467989, 1553467644 e 1553469000), mais acréscimos legais proporcionais, se houver, para o Banco Bradesco, agência 1842, conta corrente nº 0029144- 7, de titularidade de Maria Aparecida da Silva Santos Oliveira, CPF/PIX nº *99.***.*24-34, haja vista que a procuração de ID 142248574 que confere poderes para receber e dar quitação.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizado dos débitos, com o decote dos valores buscados e indicar bens da executada, passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, a fim de que a execução tenha o seu regular prosseguimento, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/09/2024 13:57
Recebidos os autos
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17/09/2024 13:57
Deferido o pedido de MARCIO ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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02/08/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/07/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de WELYZANDRA ALINE PEREIRA DOURADO DA ROCHA em 17/07/2024 23:59.
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19/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
10/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/06/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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02/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:52
Deferido o pedido de MARCIO ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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04/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
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03/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/03/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de MARCIO ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
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02/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0720130-69.2022.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MARCIO ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - ME Requerido: WELYZANDRA ALINE PEREIRA DOURADO DA ROCHA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 31 de janeiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
31/01/2024 14:22
Juntada de Certidão
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31/01/2024 14:01
Juntada de Certidão
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29/01/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:43
Juntada de Alvará de levantamento
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26/01/2024 13:25
Juntada de Certidão
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25/01/2024 14:50
Juntada de Certidão
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25/01/2024 12:19
Expedição de Ofício.
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25/01/2024 12:18
Expedição de Ofício.
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23/01/2024 18:04
Juntada de Certidão
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18/01/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:09
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 10:23
Recebidos os autos
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07/12/2023 10:23
Outras decisões
-
24/11/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/11/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:48
Recebidos os autos
-
21/11/2023 08:48
Outras decisões
-
27/10/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/10/2023 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2023 09:45
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
28/09/2023 18:16
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:16
Outras decisões
-
12/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/09/2023 01:37
Decorrido prazo de WELYZANDRA ALINE PEREIRA DOURADO DA ROCHA em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 08:44
Decorrido prazo de WELYZANDRA ALINE PEREIRA DOURADO DA ROCHA em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2023 18:50
Juntada de Certidão
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23/06/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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08/03/2023 14:05
Recebidos os autos
-
08/03/2023 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2023 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/03/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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04/03/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/02/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:47
Decorrido prazo de WELYZANDRA ALINE PEREIRA DOURADO DA ROCHA em 13/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2022 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 12:20
Recebidos os autos
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01/12/2022 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 08:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/11/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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