TJDFT - 0718739-85.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
18/07/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 14:46
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 04:16
Decorrido prazo de DANTE ALESSANDRO PEREIRA E SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, com esteio no 622, incisos I e II do CPC c/c art. 1º do Provimento nº 7 de 2012 deste Tribunal, DESTITUO o Sr.
Dante Alessandro Pereira e Silva do cargo de inventariante e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no artigo 485, inciso IV do CPC c/c art. 2º, inciso I, do Provimento nº 7 de 2012 deste Tribunal.
Defiro a gratuidade da justiça.
Condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado, ficando a sua exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, eis que ficam deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
21/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/06/2024 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
01/06/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:37
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DANTE ALESSANDRO PEREIRA E SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0718739-85.2022.8.07.0018 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de DANTE ALESSANDRO PEREIRA E SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:33
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718739-85.2022.8.07.0018 Classe: INVENTÁRIO (39) DANTE ALESSANDRO PEREIRA E SILVA - CPF/CNPJ: *21.***.*67-15 e EMMANUEL DE CARVALHO E SILVA - CPF/CNPJ: *10.***.*40-02, ELIANE DA SILVA - CPF/CNPJ: *14.***.*62-53, LEDA PEREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *03.***.*75-00 e CELSO DA SILVA - CPF/CNPJ: *13.***.*02-72, DESPACHO Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Eliane da Silva, Lêda Pereira da Silva e Celso da Silva.
Ciente do cumprimento do segundo parágrafo do despacho de ID 179752146.
No prazo concedido ao inventariante para que apresente as primeiras declarações e cumpra os termos da decisão de ID 164817004 (ID 179752146), ele deverá: a) esclarecer quanto à possível existência de numerário em nome da Sra.
Eliane da Silva, posto que de acordo com o documento de ID 182443090, páginas 4 e 5, inexistem valores de propriedade da falecida, a título de PIS/PASEP; b) juntar aos autos certidão de (in)existência de dependentes habilitados do(a) inventariado(a) perante a Previdência Social ou equivalente para servidores civis e militares, em nome da Sra.
Eliane da Silva.
Nas primeiras declarações, o inventariante deverá esclarecer a situação processual da execução fiscal proposta em face da Sra.
Leda Pereira da Silva, tombada sob nº 0030253-73.2009.4.01.3400 (ID 161859671).
Para tanto, deverá juntar aos autos certidão de objeto e pé da referida ação.
Por fim, advirto que este juízo não mais prorrogará os prazos para que o inventariante apresente as indigitadas declarações - como já foi feito nos IDs 165704033 e 179752146 -, de modo que o não cumprimento do despacho de ID 179752146 poderá ocasionar a sua destituição do cargo.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/12/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:37
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 09:50
Recebidos os autos
-
30/11/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:23
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de DANTE ALESSANDRO PEREIRA E SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:12
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 20:02
Recebidos os autos
-
09/10/2023 20:02
Indeferido o pedido de DANTE ALESSANDRO PEREIRA E SILVA - CPF: *21.***.*67-15 (INVENTARIANTE)
-
09/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 18:06
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de DANTE ALESSANDRO PEREIRA E SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718739-85.2022.8.07.0018 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Após, sem manifestação, remetam-se os autos à conclusão.
Brasília/DF, 30 de agosto de 2023.
ELENE ZINNI VICENTINE -
30/08/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:53
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718739-85.2022.8.07.0018 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DANTE ALESSANDRO PEREIRA E SILVA HERDEIRO: EMMANUEL DE CARVALHO E SILVA INVENTARIADO(A): ELIANE DA SILVA, LEDA PEREIRA DA SILVA, CELSO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a petição de ID 165530211, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o inventariante traga aos autos as certidões e demais documentos solicitados na decisão de ID 164817004.
Esclareço que, na mesma oportunidade, deverá ser apresentada a petição de primeiras declarações, também conforme decisão de ID164817004.
Suspendo o curso do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que o interessado junte aos autos os documentos faltantes.
Transcorrido o prazo, intime-se o inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/07/2023 11:36
Recebidos os autos
-
19/07/2023 11:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/07/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
18/07/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 07:07
Recebidos os autos
-
11/07/2023 07:07
Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2023 07:07
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
05/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:32
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 10:04
Recebidos os autos
-
26/06/2023 10:04
Outras decisões
-
15/06/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 11:57
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:57
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/04/2023 12:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 15:49
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/04/2023 01:34
Decorrido prazo de DANTE ALESSANDRO PEREIRA E SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:22
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
08/03/2023 17:58
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:23
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
11/01/2023 13:38
Recebidos os autos
-
11/01/2023 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2023 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
19/12/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 09:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
-
14/12/2022 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2022 19:54
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/12/2022 16:38
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/12/2022 16:14
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:14
Declarada incompetência
-
13/12/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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