TJDFT - 0766681-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 15:59
Juntada de Certidão
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23/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:39
Determinado o arquivamento
-
22/02/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/02/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:21
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766681-85.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL LANA TALLON REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RAFAEL LANA TALLON em face de TAM LINHAS AEREAS S/A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 185392045, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 1 de fevereiro de 2024, às 13:01:24.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
07/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2024 14:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 13:28
Recebidos os autos
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01/02/2024 13:28
Homologada a Transação
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01/02/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/11/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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