TJDFT - 0724672-96.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 14:03
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/10/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MAIRA REINA MAGALHAES em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724672-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAIRA REINA MAGALHAES REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora, PELA DERRADEIRA VEZ, para indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários necessários para transferência dos valores depositados judicialmente.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte autora, prossiga-se com o arquivamento do feito, nos termos da sentença proferida no ID 199852217. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:56
Outras decisões
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10/09/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MAIRA REINA MAGALHAES em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724672-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAIRA REINA MAGALHAES REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a informação de pagamento da condenação, INTIMO a parte credora para informar se confere quitação à obrigação de pagar, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação tácita.
No mais, caso requeira a transferência dos valores depositados judicialmente, deve a parte indicar os dados necessários à efetivação da transação, na estrita forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) -
25/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:41
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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27/07/2024 02:41
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MAIRA REINA MAGALHAES em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
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28/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência deferida e JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar a requerida em definitivo a autorizar o embarque do cão de suporte emocional da autora nos voos previstos para os dias 20/12/2023 e 25/12/2023, aplicando-se, por analogia, as regras pertinentes ao embarque de cão guia.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), dado o inexpressivo valor da causa, nos termos do §8º do artigo 85 do CPC.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:05
Recebidos os autos
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12/06/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
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25/04/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de MAIRA REINA MAGALHAES em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724672-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAIRA REINA MAGALHAES REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de apreciar o pedido de benefício da justiça gratuita ante o recolhimento das custas iniciais (ID 181108371). À Secretaria para realizar o descadastramento da marcação de "juízo 100% digital", pois não foram atendidos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:59
Outras decisões
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20/03/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de MAIRA REINA MAGALHAES em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724672-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAIRA REINA MAGALHAES REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
19/02/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 13:07
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de MAIRA REINA MAGALHAES em 06/02/2024 23:59.
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08/01/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 19:21
Recebidos os autos
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11/12/2023 19:21
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2023 19:21
Outras decisões
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11/12/2023 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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08/12/2023 20:54
Recebidos os autos
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08/12/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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08/12/2023 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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08/12/2023 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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