TJDFT - 0720970-79.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA SILVA em 04/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:51
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2024 15:42
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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27/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720970-79.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
26/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:52
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720970-79.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFFERSON DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2024 17:45:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/07/2024 21:41
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720970-79.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFFERSON DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO Ante o comprovante de Id. 203517096, intime-se a parte credora para informar se dá quitação ao débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, autos conclusos para extinção do feito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 10 de julho de 2024 14:12:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 21:50
Recebidos os autos
-
10/07/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/07/2024 03:12
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720970-79.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFFERSON DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição retro (Id. 202136264), no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024 16:11:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720970-79.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFFERSON DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO Verifico que decorreu o prazo da suspensão a fim da parte ré realizar o pagamento do RPV, conforme decisões de Ids. 189690856 e 191058188.
Assim, ante a ausência de informação da realização do pagamento do RPV, intime-se a parte credora para informar se dá quitação ao débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2024 12:51:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/06/2024 23:27
Recebidos os autos
-
25/06/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/03/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720970-79.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFFERSON DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito para pagamento da RPV, conforme ofício de Id. 190962708.
Publique-se. Águas Claras, DF, 23 de março de 2024 15:01:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/03/2024 15:07
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:07
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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23/03/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/03/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 20:36
Expedição de Ofício.
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15/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720970-79.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFFERSON DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 890-DF, reconheceu a incidência do regime constitucional dos precatórios (art. 100 da Constituição Federal) sobre as condenações judiciais contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
A parte executada concordou quanto ao valor do crédito exequendo apurado pela contadoria de Id. 187283045 (R$ 4.208,66) Assim, proceda-se às medidas necessárias para a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme previsto na Portaria GC 23 de 28/1/2019 deste Tribunal, a ser paga no prazo de até 90 (noventa) dias (art.1º, §2º, da Lei Distrital nº 3.624/05).
Suspenda-se o processo até o decurso do prazo mencionado no parágrafo anterior.
Findo o prazo supramencionado, intime-se a parte exequente para dizer se outorga quitação, no prazo de 5 (cinco) dias e, transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 12 de março de 2024 16:11:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/03/2024 20:11
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 20:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/03/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0720970-79.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFFERSON DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO De ordem, ficam intimadas às partes acerca dos cálculos apresentados pela contadoria, no prazo de 05(cinco)dias. Águas Claras/DF, 21 de fevereiro de 2024.
VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral -
21/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:42
Juntada de Certidão
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21/02/2024 12:58
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720970-79.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFFERSON DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que transcorreu “in albis” o prazo da parte autora para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
Passo a analisar a petição de Id. 180436918.
Acolho a impugnação apresentada pela parte ré pelas razões abaixo: A parte credora incluiu em seus cálculos o valor de R$ 38,18 (trinta e oito reais e dezoito centavos), entretanto não existe nenhum comprovante de pagamento referente a esse valor a título de custas.
Ademais, conforme sentença de Id. 157200234 a parte ré foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Observa-se na aba de expediente que a parte ré foi citada no dia 15/12/2022, entretanto, a parte autora levou em consideração a data de 11/12/2022.
Assim, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e RECONHEÇO o excesso à execução na monta de R$ 133,06 (cento e trinta e três reais e seis centavos) e fixo o crédito exequendo em R$ 3.925,35 (três mil novecentos e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos), conforme cálculos apresentados no Id. 180436919.
Ademias, nos autos da ADPF 890, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que a satisfação dos débitos da CAESB se submete ao regime constitucional dos precatórios, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal, uma vez que se trata de sociedade de economia mista que presta serviço público essencial em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro.
Segundo a Lei Distrital nº 3.624/05, para os efeitos do disposto no art. 100, § 3º, da Constituição Federal, são consideradas de pequeno valor as obrigações a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta, decorrentes de condenação judicial da qual não penda recurso ou defesa, cujo valor não supere 20 salários-mínimos, por autor (Art. 1º).
Para a apuração do valor atualizado, remetam-se os autos à Contadoria para viabilizar a expedição de ofício para pagamento de RPV ou de precatórios.
Feito, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo anuência em relação aos cálculos, expeça-se ofício para RPV.
Ressalte-se que o Distrito Federal e suas entidades da administração indireta pagarão as obrigações de pequeno valor no prazo máximo de noventa dias, a contar da data do recebimento da requisição, atualizadas monetariamente (§ 2º, art. 1º).
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024 14:13:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/02/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 21:09
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:09
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/02/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 19:45
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2023 17:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 20:49
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:49
Recebida a emenda à inicial
-
27/10/2023 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2023 09:55
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:55
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 15:29
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/05/2023 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2023 20:23
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
17/05/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
04/05/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:10
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 19:10
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/04/2023 01:15
Decorrido prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 21:16
Recebidos os autos
-
24/03/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 21:16
Outras decisões
-
22/03/2023 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 00:34
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 23:11
Recebidos os autos
-
09/03/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA SILVA em 07/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 00:46
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
05/12/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 15:29
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 21:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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