TJDFT - 0724829-32.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:59
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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16/03/2025 07:14
Recebidos os autos
-
16/03/2025 07:14
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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16/03/2025 07:12
Juntada de decisão de tribunais superiores
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30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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27/08/2024 18:04
Juntada de Certidão
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16/08/2024 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/08/2024 18:22
Recurso especial admitido
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05/08/2024 15:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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05/08/2024 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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05/08/2024 15:13
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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05/08/2024 08:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/06/2024 00:30
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 00:29
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 00:28
Juntada de Certidão
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15/06/2024 00:28
Juntada de Certidão
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15/06/2024 00:26
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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14/06/2024 17:26
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/06/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 20:27
Juntada de Petição de recurso especial
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21/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/04/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/04/2024 17:14
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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26/03/2024 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:28
Recebidos os autos
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05/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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01/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 12:22
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/02/2024 20:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DISTRITO FEDERAL PARTE VENCEDORA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO AUTOR VENCIDO.
CRÉDITO LEGALMENTE RECONHECIDO AOS PROCURADORES DO ENTE DISTRITAL.
VERBA DE NATUREZA PRIVADA.
ART. 85, §§ 14 E 19, DO CPC, E ART. 7º DA LEI DISTRITAL N. 5.369/2014.
CRÉDITO EXEQUENDO.
PRECATÓRIO EXPEDIDO PELO DISTRITO FEDERAL.
INEXISTÊNCIA DA RECIPROCIDADE.
QUANTIAS DE TITULARIDADES DIVERSAS.
COMPENSAÇÃO VEDADA.
REQUISITOS AUTORIZADORES NÃO ATENDIDOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Os honorários de sucumbência constituem direito do advogado, e nos termos do art. 7º da Lei Distrital n. 5.369/2014, as verbas honorárias devidas nas causas e nos procedimentos de que participam o Distrito Federal e as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, incluindo as decorrentes de acordos, têm natureza privada, conforme previsão da Lei n. 8.906/1994, e são destinadas aos membros integrantes do Sistema Jurídico do Distrito Federal. 2.
Uma vez que não é a Fazenda Pública titular do crédito relativo a honorários sucumbenciais, devidos pelo Agravante, inviável a compensação com crédito existente em precatório. 3.
Não verificada reciprocidade, (identidade entre credores e devedores), reconhecidas titularidades diversas das verbas, de modo que impossibilitada a compensação. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
21/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:22
Conhecido o recurso de ANTONIO FRANCISCO ALVES - CPF: *84.***.*50-10 (AGRAVANTE), FERNANDA CARDOSO ALVES - CPF: *42.***.*80-11 (AGRAVANTE), PATRICIA CARDOSO ALVES - CPF: *70.***.*67-77 (AGRAVANTE), PEDRO HENRIQUE CARDOSO ALVES - CPF: *32.***.*50-16 (AGRAV
-
20/02/2024 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2023 14:38
Recebidos os autos
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23/08/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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21/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:06
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CARDOSO ALVES em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:06
Decorrido prazo de RUI CANDIDO ALVES em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:06
Decorrido prazo de PATRICIA CARDOSO ALVES em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:06
Decorrido prazo de FERNANDA CARDOSO ALVES em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 13:16
Recebidos os autos
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30/06/2023 13:16
Efeito Suspensivo
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23/06/2023 12:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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23/06/2023 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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23/06/2023 12:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/06/2023 22:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/06/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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