TJDFT - 0719643-19.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:03
Arquivado Provisoramente
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02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA FRANCA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de VALDIRENE BISPO DE ALMEIDA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 23:18
Recebidos os autos
-
22/07/2025 23:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/07/2025 15:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:07
Recebidos os autos
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08/07/2025 12:07
Outras decisões
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04/07/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719643-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: VALDIRENE BISPO DE ALMEIDA, REGINA CELIA RIBEIRO, ANTONIO FERREIRA FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido do exequente deve ser indeferido.
Isso porque, o valor atualizado do débito é de R$ 1.272,47, muito abaixo do valor do imóvel.
De acordo com o artigo 805 do CPC, quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
Ou seja, ao executado é garantida que a execução seja a menos gravosa possível, desde que observadas as disposições legais e contratuais.
Além disso, ainda não foram realizadas outras medidas constritivas menos gravosas, como por exemplo, o Infojud e a penhora do veículo encontrado pelo sistema Renajud.
Nesse sentido, apresento julgado do e.
TJDFT: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA SOBRE IMÓVEL COM VALOR SUPERIOR AO DA DÍVIDA.
AUSÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A finalidade da execução é obter a satisfação do crédito.
A desproporcionalidade entre o valor do bem constrito e o da dívida exequenda somente deve ser considerada quando existirem outras formas de honrar a dívida. 2.
A penhora do único bem integrante do patrimônio do devedor não contraria o princípio da menor onerosidade previsto no art. 805 do Código de Processo Civil, pois prevalecem os princípios da máxima efetividade e utilidade da execução, instituídos em benefício da parte credora. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Unânime. (Acórdão 1299321, 07113004820208070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 4/11/2020, publicado no PJe: 16/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifei) Nestes termos, INDEFIRO, por ora, a penhora do imóvel de ID 238309685.
Promova-se a expedição de alvará em favor da parte exequente referente aos valores depositados nas contas judiciais vinculados ao presente feito (1610460925, 1610412106, 1610460917 e 1610460933 - R$ 1.740,59, mais atualizações) - procuração ao ID 163070438.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/06/2025 14:53
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/06/2025 14:53
Indeferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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18/06/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719643-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: VALDIRENE BISPO DE ALMEIDA, REGINA CELIA RIBEIRO, ANTONIO FERREIRA FRANCA DESPACHO Previamente à análise do pedido, traga o credor a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias, decotando os valores depositados nos autos (ID 230405306), sob pena de retorno dos autos ao arquivo. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/06/2025 11:09
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/06/2025 18:40
Processo Desarquivado
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04/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 18:28
Arquivado Provisoramente
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16/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719643-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: VALDIRENE BISPO DE ALMEIDA, REGINA CELIA RIBEIRO, ANTONIO FERREIRA FRANCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte exequente para informar os dados bancários, para o cumprimento da determinação retro.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
02/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/03/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/03/2025 16:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA FRANCA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 18:46
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA FRANCA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 15:26
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:26
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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19/09/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/09/2024 17:29
Processo Desarquivado
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25/08/2024 11:15
Arquivado Provisoramente
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23/08/2024 18:20
Recebidos os autos
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23/08/2024 18:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/08/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 08:03
Recebidos os autos
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05/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 08:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2024 16:09
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:07
Arquivado Provisoramente
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06/06/2024 14:18
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/06/2024 13:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719643-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: VALDIRENE BISPO DE ALMEIDA, REGINA CELIA RIBEIRO, ANTONIO FERREIRA FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o pedido de informações a ser efetivado pelo TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo, não havendo pedido de informação, sem necessidade de nova conclusão, remetam-se os autos a suspensão, nos termos da determinação de ID 191298797 - Pág. 1 . *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/04/2024 10:49
Recebidos os autos
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30/04/2024 10:49
Outras decisões
-
30/04/2024 10:49
em cooperação judiciária
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26/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA FRANCA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de REGINA CELIA RIBEIRO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de VALDIRENE BISPO DE ALMEIDA em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719643-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: VALDIRENE BISPO DE ALMEIDA, REGINA CELIA RIBEIRO, ANTONIO FERREIRA FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos, posto que tempestivos e devidamente articulados.
Todavia, rejeito-os, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da causa que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos.
Alega a parte credora que a sentença não observou a convenção de que o processo restaria suspenso no estado em que está e determinou a liberação do valor bloqueado aos executados, contendo assim, ,omissão.
Verifica-se que razão assiste ao credor.
Assim, revogo a parte final da sentença, fazendo onde se ler: "Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Expeça-se alvará das quantias bloqueadas (ID's 185896298 - Pág. 1/ 185896298 - Pág. 14) em favor da devedora REGINA CELIA RIBEIRO.
Faculto a parte informar a chave pix, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo a informação, proceda-se a transferência.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos".
Fazendo constar: "Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, por sentença e, com base no art. 922, do CPC, SUSPENDER a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação.
Deixo de determinar a expedição de valores em favor da parte devedora, nos termos do item 3.
Assim, remetam-se os autos a suspensão, até o adimplemento integral do acordo".
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/03/2024 14:48
Recebidos os autos
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26/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/03/2024 14:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de REGINA CELIA RIBEIRO em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA FRANCA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de VALDIRENE BISPO DE ALMEIDA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de REGINA CELIA RIBEIRO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA FRANCA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de VALDIRENE BISPO DE ALMEIDA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0719643-19.2023.8.07.0003 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA Requerido: VALDIRENE BISPO DE ALMEIDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo AUTOR .
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes embargadas para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
11/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/02/2024 03:05
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719643-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: VALDIRENE BISPO DE ALMEIDA, REGINA CELIA RIBEIRO, ANTONIO FERREIRA FRANCA SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em desfavor de VALDIRENE BISPO DE ALMEIDA, REGINA CELIA RIBEIRO e ANTONIO FERREIRA FRANCA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 187218200). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Expeça-se alvará das quantias bloqueadas (ID's 185896298 - Pág. 1/ 185896298 - Pág. 14) em favor da devedora REGINA CELIA RIBEIRO.
Faculto a parte informar a chave pix, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo a informação, proceda-se a transferência.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2024 08:52
Recebidos os autos
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26/02/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:52
Homologada a Transação
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20/02/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/02/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 21:58
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 21:58
Outras decisões
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06/02/2024 21:58
em cooperação judiciária
-
05/02/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:46
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:46
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/12/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/11/2023 08:10
Recebidos os autos
-
15/11/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 22:25
Juntada de Petição de impugnação
-
24/10/2023 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/09/2023 08:30
Recebidos os autos
-
28/09/2023 08:30
em cooperação judiciária
-
26/09/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA FRANCA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de VALDIRENE BISPO DE ALMEIDA em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 21:02
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 21:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2023 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 22:46
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 22:42
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 22:40
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 08:11
Recebidos os autos
-
08/08/2023 08:11
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:37
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:17
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:17
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/06/2023 19:12
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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