TJDFT - 0705039-69.2017.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 19:56
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
02/04/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 11:47
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de SUELY DE SIQUEIRA GAUDIO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 25/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2024 07:54
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705039-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELY DE SIQUEIRA GAUDIO EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, movido por SUELY DE SIQUEIRA GAUDIO em desfavor de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, partes qualificadas nos autos.
Proferida a decisão de ID 118681075, encontrando-se em curso o cumprimento de sentença, as partes, por intermédio da petição de ID 181940935, noticiaram a celebração de acordo extrajudicial.
A apresentação de acordo extrajudicial nos autos, após ter sido proferida sentença de mérito, não obsta a homologação, a teor do art. 139, V, do CPC.
Pontuo que se afigura descabida a suspensão da marcha processual, prevista no instrumento de autocomposição, eis que juridicamente inconciliável com a homologação do acordo, que veio a ser expressamente postulada, providência esta que pressupõe a prolação de provimento extintivo (sentença homologatória).
Esclareço que, em caso de descumprimento do acordo, é facultado ao credor o ingresso na fase de cumprimento coercitivo do julgado.
Dessa forma, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e consignado no instrumento de ID 181940935, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Honorários conforme pactuado.
Custas finais conforme pactuado, observando-se quanto a estas, em caso de eventual omissão no instrumento de autocomposição, o disposto no acórdão de ID 87306946, eis que descabida a isenção prevista pelo art. 90, § 3º, do CPC, uma vez que se cuida de acordo subsequente ao julgamento do feito.
Transitada em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
28/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:05
Homologada a Transação
-
27/02/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:06
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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08/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:02
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/12/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:53
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:43
Outras decisões
-
04/12/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
04/12/2023 18:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/12/2023 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/10/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/10/2023 18:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
09/10/2023 14:14
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:31
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/09/2023 18:04
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 19:40
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 19:02
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/08/2023 14:17
Indeferido o pedido de SUELY DE SIQUEIRA GAUDIO - CPF: *60.***.*10-78 (EXEQUENTE)
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21/08/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
21/08/2023 10:15
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 19:14
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/08/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
17/08/2023 18:19
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 18:52
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:39
Indeferido o pedido de SUELY DE SIQUEIRA GAUDIO - CPF: *60.***.*10-78 (EXEQUENTE)
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01/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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31/07/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 21:40
Recebidos os autos
-
31/07/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:42
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
28/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/06/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 11:50
Juntada de Certidão
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22/06/2023 11:41
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 01:52
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 19:02
Juntada de Certidão
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12/06/2023 14:03
Juntada de Certidão
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17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 16/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 11:51
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:51
Deferido o pedido de SUELY DE SIQUEIRA GAUDIO - CPF: *60.***.*10-78 (EXEQUENTE).
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02/05/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/05/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:02
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/04/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:24
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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17/04/2023 17:41
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/04/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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12/04/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:18
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
13/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/02/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:45
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 08:13
Recebidos os autos
-
30/01/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME em 27/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/01/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 16:36
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/12/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:17
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 14:38
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
30/11/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:59
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
17/11/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
09/11/2022 13:52
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/10/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME em 26/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
28/09/2022 16:27
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME em 21/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
16/09/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 17:23
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de SUELY DE SIQUEIRA GAUDIO em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
15/08/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 18:15
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME em 07/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
07/07/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
09/06/2022 16:37
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
07/06/2022 22:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de SUELY DE SIQUEIRA GAUDIO em 03/06/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 19:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2022 00:11
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 15:24
Recebidos os autos
-
09/05/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
04/05/2022 07:27
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 20:10
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2022 01:00
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 17:03
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
10/03/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de SUELY DE SIQUEIRA GAUDIO em 08/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:22
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
17/02/2022 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2022 18:10
Recebidos os autos
-
16/02/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
15/02/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
08/02/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 13:00
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2021 13:00
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 02:38
Decorrido prazo de SUELY DE SIQUEIRA GAUDIO em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:38
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME em 13/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:03
Publicado Intimação em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:35
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 20:55
Recebidos os autos
-
29/03/2021 20:54
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
29/03/2021 13:53
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
26/03/2021 16:03
Transitado em Julgado em 24/02/2021
-
25/03/2021 20:08
Recebidos os autos
-
09/03/2018 13:33
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/03/2018 07:42
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 14:42
Decorrido prazo de SUELY DE SIQUEIRA GAUDIO em 26/02/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 03:28
Publicado Intimação em 23/02/2018.
-
23/02/2018 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/02/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 09:05
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 19/02/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 09:05
Decorrido prazo de H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA - ME em 19/02/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 09:05
Decorrido prazo de SUELY DE SIQUEIRA GAUDIO em 19/02/2018 23:59:59.
-
19/02/2018 08:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 23:01
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 23:01
Decorrido prazo de H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA - ME em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 23:01
Decorrido prazo de SUELY DE SIQUEIRA GAUDIO em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 18:26
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2018 07:11
Publicado Intimação em 24/01/2018.
-
24/01/2018 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2018 17:06
Publicado Intimação em 22/01/2018.
-
19/01/2018 15:45
Recebidos os autos
-
19/01/2018 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/01/2018 12:25
Conclusos para decisão para MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/01/2018 12:24
Juntada de Certidão
-
11/01/2018 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2018 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 17:34
Recebidos os autos
-
19/12/2017 17:34
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2017 09:55
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 18/12/2017 23:59:59.
-
19/12/2017 09:55
Decorrido prazo de H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA - ME em 18/12/2017 23:59:59.
-
15/12/2017 12:02
Conclusos para decisão para MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/12/2017 10:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/12/2017 08:02
Publicado Intimação em 11/12/2017.
-
08/12/2017 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2017 10:09
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 04:11
Publicado Intimação em 06/12/2017.
-
06/12/2017 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2017 19:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2017 15:02
Recebidos os autos
-
01/12/2017 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2017 18:34
Conclusos para decisão para MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/11/2017 18:34
Expedição de Certidão.
-
28/11/2017 18:34
Juntada de Certidão
-
16/11/2017 15:25
Juntada de Certidão
-
16/11/2017 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2017 14:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 22ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
26/10/2017 14:01
Audiência Conciliação realizada - 26/10/2017 09:00
-
24/10/2017 18:15
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
23/10/2017 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2017 03:04
Publicado Intimação em 14/09/2017.
-
14/09/2017 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2017 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2017 18:32
Expedição de Mandado.
-
12/09/2017 18:32
Expedição de Mandado.
-
12/09/2017 18:31
Juntada de mandado
-
12/09/2017 13:32
Juntada de Certidão
-
12/09/2017 13:29
Audiência conciliação designada - 26/10/2017 09:00
-
14/08/2017 09:26
Juntada de Certidão
-
11/08/2017 03:20
Decorrido prazo de SUELY DE SIQUEIRA GAUDIO em 10/08/2017 23:59:59.
-
10/08/2017 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2017 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2017 02:48
Publicado Intimação em 03/08/2017.
-
03/08/2017 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2017 18:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2017 11:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 22ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
31/07/2017 11:05
Audiência Conciliação realizada - 21/07/2017 14:40
-
19/07/2017 16:56
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
17/07/2017 11:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2017 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2017 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2017 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2017 16:26
Audiência conciliação designada - 21/07/2017 14:40
-
17/05/2017 16:24
Juntada de Certidão
-
04/05/2017 18:24
Recebidos os autos
-
04/05/2017 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2017 09:06
Conclusos para decisão para LUANA LOPES SILVA
-
03/05/2017 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2017 03:14
Publicado Intimação em 27/04/2017.
-
26/04/2017 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2017 15:04
Recebidos os autos
-
24/04/2017 15:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/04/2017 12:20
Conclusos para decisão para LUANA LOPES SILVA
-
20/04/2017 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2017
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Contrarrazões • Arquivo
Petição • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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