TJDFT - 0701666-56.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 14:41
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ADAO SOARES DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:05
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701666-56.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADAO SOARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A presente demanda foi ajuizada em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
A natureza jurídica da ré, empresa pública federal, retira a competência deste Juízo para o processamento/julgamento do feito, conforme o art. 8º da Lei n. 9.099/95.
De acordo com o art. 109 da Constituição Federal, competem aos juízes federais processar e julgar, dentre outras, as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Desta forma, reconhecendo a incompetência funcional deste Juízo, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51 da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da LJE).
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
28/02/2024 15:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:29
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
26/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
26/02/2024 14:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708762-86.2023.8.07.0001
Leonardo Randazzo Neto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2023 11:58
Processo nº 0701636-21.2024.8.07.0010
Alex Junio Marques Miranda
Matheus Cordeiro de Souza
Advogado: Alex Junio Marques Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2024 05:27
Processo nº 0702113-87.2023.8.07.0007
Jdf Locacao de Boxes Comerciais LTDA - M...
Soraya Frota Pereira
Advogado: Thaisa Teodoro de Mendonca Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 13:22
Processo nº 0723119-26.2023.8.07.0016
Carla Adriana Ferreira Araujo
Distrito Federal
Advogado: Clever Rodrigues Ramos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/05/2023 19:25
Processo nº 0731968-84.2023.8.07.0016
Vanessa Monica Almeida Rocha
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 16:14