TJDFT - 0736175-74.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:16
Decorrido prazo de LAURA MORAIS CURY PIMENTA DE ARAUJO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PIMENTA DE ARAUJO em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0736175-74.2023.8.07.0001 RECORRENTE: ELETRON AGROINDUSTRIAL LTDA - ME RECORRIDOS: LUIZ FELIPE PIMENTA DE ARAUJO, LAURA MORAIS CURY PIMENTA DE ARAUJO DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quarta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
RESTITUIÇÃO DE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES.
PARCEIRO DE EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA.
VALIDADE.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO.
DESNECESSIDADE. 1.
O cadastramento das empresas públicas e privadas para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios foi regulamentado pela Portaria GC 160 de 11 de outubro de 2017. 2.
Segundo o art. 5º, § 1º, da Lei nº 11.419/06, as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
O § 6º, do referido dispositivo legal, estabelece que as intimações feitas na forma nele prevista, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. 3.
Caso o recorrente seja pessoa jurídica cadastrada no sistema PJe como parceira para expedição eletrônica (art. 5º da Lei nº 11.419/06), as intimações/publicações ocorrerão por meio eletrônico, inexistindo utilidade para que sejam feitam, novamente, por publicação no Diário de Justiça Eletrônico, ainda que o advogado requeira expressamente a publicação em seu nome. 4.
Agravo interno não provido.
A recorrente alega violação aos artigos 272, §§2º e 5º, e 280, ambos do CPC, sustentando a nulidade da intimação e de todos os atos processuais dela decorrentes, tendo em vista que, não obstante a existência de pedido expresso de intimação em nome de um advogado específico constituído pela parte, a intimação para apresentação de contrarrazões de apelação ocorreu de forma distinta, sem observância da forma prescrita em lei.
Aponta, no aspecto, divergência jurisprudencial, colacionando julgados do STJ, a fim de comprová-la.
Requer, ao final, que todas as publicações e intimações ocorram em nome do advogado ABILIO AUGUSTO CEPEDA NETO, OAB/SP 188.319.
II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Preparo regular.
Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial não merece ser admitido quanto à mencionada contrariedade aos artigos 272, §§ 2º e 5º, e 280, ambos do CPC, bem como ao apontado dissídio interpretativo.
Isso porque o entendimento da turma julgadora se encontra em sintonia com o sufragado pela Corte Superior, no sentido de que: “10.
Em se tratando de processo eletrônico, prevê o § 6º do art. 5º da Lei 11.419/06 que as intimações feitas por meio eletrônico aos devida e previamente cadastrados, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. 11.
Se o advogado, no momento em que ajuizou a ação, fez o cadastro em nome próprio, não pode, posteriormente, alegar a nulidade da intimação realizada na sua pessoa, e não na da entidade que representa, para se eximir da responsabilidade de acompanhar o andamento do processo, a partir da consulta assídua ao sistema PJe.” (REsp n. 1.574.008/SE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 15/3/2019).
No mesmo sentido, confira-se decisão monocrátia exarada no REsp n. 2.208.247, Ministro Francisco Falcão, DJEN de 09/05/2025.
Assim, deve incidir, na hipótese, o veto do enunciado 83 da Súmula do STJ, “aplicável tanto ao recurso especial fundado na alínea a quanto ao recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional” (AgInt no REsp n. 1.931.435/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 10/3/2025).
Por derradeiro, defiro o pedido de publicação conforme requerido.
III - Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A030 -
28/08/2025 15:25
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:25
Recurso Especial não admitido
-
25/08/2025 14:58
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/08/2025 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2025 02:16
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:22
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
24/07/2025 15:37
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/07/2025 23:25
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:59
Conhecido o recurso de ELETRON AGROINDUSTRIAL LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-25 (EMBARGANTE) e não-provido
-
27/06/2025 19:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/05/2025 14:54
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
15/05/2025 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:30
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/05/2025 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
05/05/2025 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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14/04/2025 16:37
Conhecido o recurso de ELETRON AGROINDUSTRIAL LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-25 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/04/2025 22:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/02/2025 19:31
Recebidos os autos
-
24/02/2025 21:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/02/2025 21:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2025 02:16
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
28/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:14
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/01/2025 12:23
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
27/01/2025 23:57
Juntada de Petição de agravo interno
-
05/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
28/11/2024 19:14
Recebidos os autos
-
28/11/2024 19:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/11/2024 18:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida
-
28/11/2024 17:18
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
28/11/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
22/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 19:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
07/11/2024 14:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/11/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 11:13
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:13
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/10/2024 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
04/10/2024 13:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/10/2024 10:31
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/10/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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