TJDFT - 0708173-16.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:50
Juntada de Ofício
-
12/09/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 17:07
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 22:00
Recebidos os autos
-
05/09/2025 22:00
Outras decisões
-
05/09/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/09/2025 12:29
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:05
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2025 16:21
Desentranhado o documento
-
02/09/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 18:36
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708173-16.2022.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: ALZIRINETE FERNANDES DE AGUIAR, CELIA CRISTINA FERNANDES DE AGUIAR ASTORGA, CELSON FERNANDES DE AGUIAR, FRANCISCO DAS CHAGAS DE AGUIAR INVENTARIADO(A): RAIMUNDO ROTSEN DE AGUIAR MIRANDA, EMILIA FERNANDES MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro requerimento de ID 247693606, visto que os cálculos estão corretos.
Senão vejamos.
O crédito originário é de R$ 27.564,86 (ID 176734125).
Houve os seguintes levantamentos, autorizados por este Juízo: • R$ 34,00 - ID 222786006; • R$ 6.947,55 - ID 221478093; • R$ 3.737,93 - ID 222441273; • R$ 56,44 - ID 205898484; • R$ 2.937,73 - ID 199212419; • R$ 3.511,36 - ID 193178121.
Total levantado: R$ 17.225,01 Logo, observados pequenos acréscimos a título de correção e juros, o saldo a levantar era, de fato, R$ 10.719,48, não havendo incorreção nos alvarás.
Promova-se a Secretaria do Juízo a transferência das quotas partes dos herdeiros Célia e Francisco ao Juízo da 1ª VC/SOB (autos nº 0701334-72.2022.8.07.0006), nos termos da decisão de ID 246014301.
Feito, retornem-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 31 de agosto de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
01/09/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:55
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 21:14
Recebidos os autos
-
31/08/2025 21:14
Determinado o arquivamento definitivo
-
31/08/2025 21:14
Indeferido o pedido de ALZIRINETE FERNANDES DE AGUIAR - CPF: *17.***.*68-49 (INVENTARIANTE)
-
28/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/08/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CELSON FERNANDES DE AGUIAR em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ALZIRINETE FERNANDES DE AGUIAR em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 02:51
Publicado Portaria em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 18:56
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 00:35
Expedição de Portaria.
-
13/08/2025 11:04
Recebidos os autos
-
13/08/2025 11:04
Determinado o arquivamento definitivo
-
08/08/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
08/08/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 11:43
Recebidos os autos
-
26/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 11:43
Indeferido o pedido de ALZIRINETE FERNANDES DE AGUIAR - CPF: *17.***.*68-49 (INVENTARIANTE)
-
24/07/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 20:07
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:07
Outras decisões
-
14/07/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
14/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 17:15
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:15
Outras decisões
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 02/07/2025 23:59.
-
20/06/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
20/06/2025 22:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:56
Expedição de Portaria.
-
15/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:25
Expedição de Portaria.
-
14/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:13
Expedição de Portaria.
-
08/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ALZIRINETE FERNANDES DE AGUIAR em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:26
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 03/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ALZIRINETE FERNANDES DE AGUIAR em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de ALZIRINETE FERNANDES DE AGUIAR em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
16/01/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 10:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 19:57
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:57
Outras decisões
-
13/01/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708173-16.2022.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: ALZIRINETE FERNANDES DE AGUIAR, CELIA CRISTINA FERNANDES DE AGUIAR ASTORGA, CELSON FERNANDES DE AGUIAR, FRANCISCO DAS CHAGAS DE AGUIAR INVENTARIADO(A): RAIMUNDO ROTSEN DE AGUIAR MIRANDA, EMILIA FERNANDES MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do consenso entre os herdeiros, autorizo o levantamento da quantia de R$ 6.947,55 (ID 216252080), para pagamento do ITCD do DF.
O alvará deverá ser do tipo "crédito em conta" (Portaria Conjunta 48/2021/TJDFT).
Admito o depósito em conta bancária da advogada da inventariante, que tem poderes para receber (ID 129050630).
O dinheiro deverá ser sacado da conta de ID 176741035, cujo saldo foi objeto de partilha (ID 162390827).
O saldo de agosto de 2024 foi acostado no ID 206627353.
A inventariante deverá prestar contas no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura do alvará, juntando (i) certidão negativa de débitos do DF; (ii) comprovantes de pagamento; (iii) termo de quitação do ITCD.
Também deverá esclarecer sobre o ITCD do Estado de Goiás (ID 202745491).
Com a prestação de contas, ouça-se o Distrito Federal e o Estado de Goiás acerca da quitação tributária.
Registre-se que há penhora no rosto deste autos, em desfavor dos herdeiros Célia e Francisco (ID 183055534).
Sobradinho - DF, 17 de dezembro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
10/01/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:49
Deferido o pedido de ALZIRINETE FERNANDES DE AGUIAR - CPF: *17.***.*68-49 (INVENTARIANTE).
-
19/12/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 09:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 21:58
Recebidos os autos
-
17/12/2024 21:58
Deferido o pedido de ALZIRINETE FERNANDES DE AGUIAR - CPF: *17.***.*68-49 (HERDEIRO).
-
11/12/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE AGUIAR em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CELSON FERNANDES DE AGUIAR em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 15:21
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:21
Outras decisões
-
30/10/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
30/10/2024 17:36
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2024 15:03
Desentranhado o documento
-
06/08/2024 08:49
Recebidos os autos
-
06/08/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:49
Indeferido o pedido de ALZIRINETE FERNANDES DE AGUIAR - CPF: *17.***.*68-49 (INVENTARIANTE)
-
06/08/2024 08:49
Determinado o arquivamento
-
02/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
02/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:55
Deferido o pedido de ALZIRINETE FERNANDES DE AGUIAR - CPF: *17.***.*68-49 (INVENTARIANTE).
-
05/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/07/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 18:57
Juntada de Ofício
-
01/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:24
Outras decisões
-
20/06/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
20/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 09:18
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:18
Deferido o pedido de ALZIRINETE FERNANDES DE AGUIAR - CPF: *17.***.*68-49 (INVENTARIANTE).
-
05/06/2024 09:18
Outras decisões
-
04/06/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
04/06/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 09:19
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:19
Outras decisões
-
21/05/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
20/05/2024 21:10
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 20:49
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 20:49
Deferido o pedido de ALZIRINETE FERNANDES DE AGUIAR - CPF: *17.***.*68-49 (INVENTARIANTE).
-
25/04/2024 20:49
Outras decisões
-
24/04/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 07:53
Recebidos os autos
-
09/04/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 07:53
Deferido o pedido de ALZIRINETE FERNANDES DE AGUIAR - CPF: *17.***.*68-49 (INVENTARIANTE).
-
14/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
14/03/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:54
Outras decisões
-
20/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
20/02/2024 17:16
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2024 23:42
Arquivado Definitivamente
-
05/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
04/01/2024 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 07:56
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
25/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
25/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 14:25
Outras decisões
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:13
Recebidos os autos
-
23/11/2023 09:13
Outras decisões
-
22/11/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/11/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 21:04
Recebidos os autos
-
16/11/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 21:04
Outras decisões
-
15/11/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
14/11/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:47
Publicado Portaria em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:35
Expedição de Portaria.
-
30/10/2023 15:23
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
A despeito de o juízo de admissibilidade da apelação ser no juízo ad quem (art. 1.010, §3º, do CPC), é cabível a homologação da desistência recursal quando o processo ainda estiver em tramitação no juízo prolator da sentença recorrida.
Ante o exposto, com fulcro no art. 998, caput, do mesmo Código, homologo a desistência do recurso de ID 166060980.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, considerando que há débitos tributários (ID 170543243), prossiga-se nos termos da sentença de ID 162390827: dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sobradinho - DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
08/09/2023 12:53
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 17:03
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
06/09/2023 11:29
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:29
Determinado o arquivamento
-
06/09/2023 11:29
Homologada a Desistência do Recurso
-
05/09/2023 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/09/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 22:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de CELSON FERNANDES DE AGUIAR em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE AGUIAR em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/08/2023 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Certifico que verifiquei ter sido anexada apelação da parte da herdeira Célia Cristina, ID 166060980.
Ficam os demais herdeiros, ora apelados, intimados para ciência e apresentação das contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Sobradinho/DF, 21 de julho de 2023. -
22/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE AGUIAR em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de CELSON FERNANDES DE AGUIAR em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Cumprido o determinado no art. 112 do CPC, acolho a renúncia de ID 165520148, ficando o causídico ciente de que continua a representar a herdeira Célia Cristina Fernandes de Aguiar por 10 dias, se necessário para lhe evitar prejuízo, nos termos do §1º do mesmo artigo.
Com o transcurso do prazo acima, ou se houver a constituição de novo patrono, exclua-se o nome do advogado renunciante.
Aguarde-se o prazo para recurso em face da sentença de ID 162390827.
Sobradinho - DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
20/07/2023 23:54
Juntada de Petição de apelação
-
20/07/2023 12:16
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:16
Deferido o pedido de CELIA CRISTINA FERNANDES DE AGUIAR ASTORGA - CPF: *53.***.*93-53 (HERDEIRO).
-
19/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
17/07/2023 12:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:38
Indeferido o pedido de CELIA CRISTINA FERNANDES DE AGUIAR ASTORGA - CPF: *53.***.*93-53 (HERDEIRO)
-
05/07/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:15
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 15:43
Apensado ao processo #Oculto#
-
26/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:50
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
15/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 21:33
Expedição de Ofício.
-
31/05/2023 21:45
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2023 21:45
Desentranhado o documento
-
31/05/2023 21:45
Desentranhado o documento
-
31/05/2023 21:44
Desentranhado o documento
-
31/05/2023 21:44
Desentranhado o documento
-
31/05/2023 21:43
Desentranhado o documento
-
31/05/2023 21:28
Recebidos os autos
-
31/05/2023 21:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/02/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 04:25
Publicado Portaria em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE AGUIAR em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:36
Decorrido prazo de CELSON FERNANDES DE AGUIAR em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 23:21
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 14:37
Expedição de Portaria.
-
10/02/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de ALZIRINETE FERNANDES DE AGUIAR em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 12:35
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
09/01/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 20:44
Recebidos os autos
-
15/12/2022 20:44
Outras decisões
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
07/10/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 16:36
Expedição de Termo.
-
05/09/2022 22:22
Recebidos os autos
-
05/09/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 22:22
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
04/08/2022 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 20:43
Recebidos os autos
-
08/07/2022 20:43
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2022 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
03/07/2022 20:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/06/2022 15:26
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:26
Declarada incompetência
-
27/06/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/06/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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