TJDFT - 0720968-53.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:07
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
12/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720968-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA MARIA BRITO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 231886654 e transferência(s) ID 233625460 e 233624538.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
07/05/2025 18:36
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/04/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 22:45
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:56
Expedição de Autorização.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
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31/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/10/2024 19:51
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/10/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/10/2024 14:22
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANA MARIA BRITO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANA MARIA BRITO em 10/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar a parte ré no pagamento das quantias de: -
23/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:54
Julgado procedente o pedido
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08/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/08/2024 13:01
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/06/2024 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 18:02
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720968-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA MARIA BRITO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Reputo que não há prevenção em relação aos processos indicados pela Certidão retro.
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:50
Outras decisões
-
13/03/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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13/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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