TJDFT - 0713864-58.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:02
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
03/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por JOSELI ADVAM BATISTA, em face de ato imputado à SECRETÁRIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL.
O impetrante foi intimado sobre eventual duplicidade da presente ação, uma vez que reproduz o mesmo pedido, causa de pedir e idênticas partes do Mandado de Segurança distribuído sob o número 0713789-19.2024.8.07.0000.
Assim, manifestou-se pela desistência do mandamus (ID. 58326580). É o breve relatório.
Decido.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 669.367/RJ, sob a sistemática da repercussão geral, firmou entendimento de que a desistência em mandado de segurança é prerrogativa de quem o impetra, podendo ocorrer a qualquer tempo antes do trânsito em julgado, sem a anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, desfavorável ou favorável ao impetrante.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e julgo extinto o presente mandado de segurança, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Façam-se as comunicações necessárias e após, arquivem-se os autos.
Brasília-DF, 29 de abril de 2024.
LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Relator 1004 -
30/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:05
Recebidos os autos
-
30/04/2024 00:05
Extinto o processo por desistência
-
24/04/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
23/04/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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05/04/2024 15:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/04/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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