TJDFT - 0702787-07.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 13:26
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/08/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:57
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:57
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/07/2025 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702787-07.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DELMIR DA SILVA CORREIA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
24/06/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 21:05
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:46
Expedição de Ofício.
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
-
25/04/2025 20:45
Recebidos os autos
-
25/04/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 20:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/04/2025 20:45
Outras decisões
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702787-07.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DELMIR DA SILVA CORREIA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 13:16:19.
KARINA ALVES SILVA Servidor Geral -
26/03/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:11
Outras decisões
-
12/02/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/02/2025 19:45
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
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02/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:15
Homologada a Transação
-
27/11/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/11/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:40
Outras decisões
-
07/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/10/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 15:42
Juntada de Petição de laudo
-
15/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:40
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702787-07.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELMIR DA SILVA CORREIA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para ciência de que o exame pericial, já designado nos autos, será realizado no novo endereço da Vara de Ações Previdenciárias, no consultório localizado no FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA, PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1 - BLOCO B, 4º ANDAR, ALA A, SALA 4.022-1, BRASÍLIA - DF.
Ficam mantidos a data e o horário já designados nos autos.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
03/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/06/2024 14:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:12
Outras decisões
-
10/06/2024 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2024 14:12
Nomeado perito
-
10/06/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/06/2024 10:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702787-07.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELMIR DA SILVA CORREIA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever o acidente de trabalho, indicando inclusive o tipo (no local de trabalho ou trajeto) ou, de outro modo, a dinâmica das tarefas executadas no posto de trabalho que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa; b) descrever de forma clara a doença decorrente do alegado acidente e as limitações que ela impõe, inclusive as sequelas, se houver , bem como a correspondente CID, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) indicar a atividade laborativa para a qual o autor alega estar incapacitado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; e) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; f) juntar cópia da Carteira de Trabalho; g) indicar o endereço eletrônico, conforme art. 319, II do CPC; h) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se adere ao Juízo 100% digital, e em caso positivo, disponibilizar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/05/2024 18:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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