TJDFT - 0716270-49.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 23:12
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 23:11
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:05
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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28/11/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 14:06
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716270-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA REQUERIDO: LUCAS PACHECO MAXIMO DE ALMEIDA EXECUTADO: LARA CRISTINA PEREIRA DA SILVA PACHECO SENTENÇA MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ajuíza ação contra LUCAS PACHECO MAXIMO DE ALMEIDA e outro Pelo Juízo foi determinada a emenda à petição inicial (ID n. 205169455).
Intimada, a parte autora quedou-se inerte.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do CPC.
Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, intime-se o réu, nos termos do art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
09/09/2024 18:11
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:11
Indeferida a petição inicial
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05/09/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716270-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA REQUERIDO: LUCAS PACHECO MAXIMO DE ALMEIDA EXECUTADO: LARA CRISTINA PEREIRA DA SILVA PACHECO DECISÃO Não se evidencia do contrato em apreço que a requerida LARA CRISTINA PEREIRA DA SILVA PACHECO tenha figurado como contratante, porquanto, em nenhuma passagem, o contrato de ID 194740782 a ela se refere como mutuária, mas, apenas, como cônjuge do contraente do empréstimo.
Desse modo, a parte autora deverá realizar a exclusão de LARA CRISTINA PEREIRA DA SILVA PACHECO do polo passivo da demanda, devendo realizar a juntada de nova petição íntegra.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/07/2024 17:39
Recebidos os autos
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25/07/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716270-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA REQUERIDO: LUCAS PACHECO MAXIMO DE ALMEIDA EXECUTADO: LARA CRISTINA PEREIRA DA SILVA PACHECO DECISÃO Comprove o exequente o recolhimento das custas iniciais, eis que ausentes a guia e respectivo recibo de pagamento.
Prazo de 15 dias, pena de extinção sem resolução de mérito.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/05/2024 17:23
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/05/2024 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 16:12
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:12
Declarada incompetência
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26/04/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/04/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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