TJDFT - 0002359-40.2017.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 11:03
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES VIEIRA em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
03/07/2025 17:05
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:05
Declarada decadência ou prescrição
-
02/07/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES VIEIRA em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
30/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:39
Outras decisões
-
27/05/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES VIEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES VIEIRA em 07/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES VIEIRA em 28/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
10/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES VIEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:42
Expedição de Ofício.
-
23/12/2024 14:03
Recebidos os autos
-
23/12/2024 14:03
Outras decisões
-
18/12/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/12/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
28/11/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES VIEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
06/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:42
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:00
Deferido o pedido de ANTONIO GOMES VIEIRA - CPF: *82.***.*98-72 (EXEQUENTE).
-
21/10/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:42
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0002359-40.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO GOMES VIEIRA EXECUTADO: FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a expedição de ofício ao Departamento de Trânsito com vistas a obter informações acerca do credor-fiduciário, porquanto tais informações podem ser facilmente obtidas pelo credor em consulta ao sítio eletrônico https://www.detran.df.gov.br/consulta-sng-html/ com a inserção do número do chassi do veículo.
No mais, fica o exequente intimado para informar o endereço de localização do bem, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena inviabilizar a concretização da penhora.
Com a informação do paradeiro do veículo, expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção do bem para posse do exequente, que ficará incumbido do depósito, em atenção ao disposto no art. 840, §1º do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
30/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:15
Deferido em parte o pedido de ANTONIO GOMES VIEIRA - CPF: *82.***.*98-72 (EXEQUENTE)
-
24/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0002359-40.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO GOMES VIEIRA EXECUTADO: FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do veículo GM/CLASSIC LIFE Placa: JGP1944.
Promova-se a constrição de circulação no sistema RENAJUD, devendo permanecer a restrição administrativa até segunda ordem deste juízo.
Segue protocolo.
Intimo o exequente para informar o endereço de localização do bem, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena inviabilizar a concretização da penhora, ficando incumbido de entrar em contato com o oficial de justiça e intimado a fornecer os meios para o cumprimento da presente determinação judicial.
Fica o exequente intimado, ainda, a juntar aos autos prova do valor de mercado de veículo semelhante ao penhorado, que servirá como parâmetro inicial avaliativo.
Com a informação do paradeiro do veículo, expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção do bem para posse do exequente, que ficará incumbido do depósito, em atenção ao disposto no art. 840, §1º do Código de Processo Civil, dispensando-se, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo de penhora pela Secretaria, considerando que a constrição, a ser realizada por oficial de justiça, conterá todos os requisitos previstos no art. 838 do Código de Processo Civil.
Configurada a necessidade, autorizo o arrombamento e o uso de auxílio policial, conforme preconiza o art. 846 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte devedora pessoalmente, pois não possui advogado constituído, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias.
Presume-se a validade da intimação, na hipótese do art. 274, parágrafo único do CPC.
Para análise do pedido de penhora dos direitos aquisitivos do contrato de alienação fiduciária, traga o exequente informações acerca do credor-fiduciário para fins de expedição de ofício com vistas a apurar o saldo devedor do financiamento.
Prazo: 10 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
05/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:58
Deferido o pedido de ANTONIO GOMES VIEIRA - CPF: *82.***.*98-72 (EXEQUENTE).
-
05/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0002359-40.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO GOMES VIEIRA EXECUTADO: FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, em anexo, as pesquisas .
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 13:47:41.
DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral -
19/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
08/08/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/08/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
31/07/2024 23:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:19
Decorrido prazo de FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0002359-40.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO GOMES VIEIRA EXECUTADO: FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, ficam as partes intimadas para se manifestarem, acerca do artigo 921, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, bem como sobre a possível prescrição da pretensão executória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 16:52:43.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
18/06/2024 16:52
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 15:17
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
21/10/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 12:15
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2020 12:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 18:47
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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