TJDFT - 0700722-49.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de LILIAN ELI DIAS CAMARGO BARBOSA em 10/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LILIAN ELI DIAS CAMARGO BARBOSA em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 01:34
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 02:32
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:48
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 18:45
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
27/05/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de LILIAN ELI DIAS CAMARGO BARBOSA em 23/05/2025 23:59.
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02/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:27
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
18/04/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DANTAS MARTINS em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 10:02
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
11/03/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:37
Deferido o pedido de MARIA DA CRUZ DANTAS MARTINS - CPF: *37.***.*56-03 (EXEQUENTE).
-
06/03/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
06/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/02/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2025 21:25
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de LILIAN ELI DIAS CAMARGO BARBOSA em 04/02/2025 23:59.
-
14/12/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2024 14:26
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 21:20
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/12/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
06/12/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 23:22
Recebidos os autos
-
27/11/2024 23:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
27/11/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/11/2024 21:15
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:15
Deferido o pedido de MARIA DA CRUZ DANTAS MARTINS - CPF: *37.***.*56-03 (EXEQUENTE).
-
25/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
25/11/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:50
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 14:00
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DANTAS MARTINS em 28/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 06:21
Decorrido prazo de LILIAN ELI DIAS CAMARGO BARBOSA em 24/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:25
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DANTAS MARTINS em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700722-49.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DA CRUZ DANTAS MARTINS Polo Passivo: LILIAN ELI DIAS CAMARGO BARBOSA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Analisando-se os autos, verifica-se que foram esgotadas as medidas constritivas no intuito de localizar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, todas frustradas.
Ao final, a parte exequente não conseguiu indicar outros meios visando o prosseguimento deste procedimento executivo, e se limitou a repetir o pedido de expedição de mandado de penhora, já indeferido pelo juízo, conforme requerimento de ID 202709180.
Diante do exposto, verifica-se ser o caso de extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Reza o artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95 que, não sendo encontrado o devedor ou não havendo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Caso venham a ser encontrados bens ou a situação do executado se altere, poderá ser solicitado o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a exequente.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em conta a falta de interesse recursal.
Após o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
08/07/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
06/07/2024 23:19
Recebidos os autos
-
06/07/2024 23:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
02/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/07/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 19:12
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 23:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 23:32
Deferido o pedido de MARIA DA CRUZ DANTAS MARTINS - CPF: *37.***.*56-03 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
24/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
17/06/2024 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/06/2024 22:34
Recebidos os autos
-
16/06/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
13/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/06/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 21:17
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 22:59
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:59
Deferido o pedido de LILIAN ELI DIAS CAMARGO BARBOSA - CPF: *95.***.*87-34 (EXECUTADO).
-
02/05/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
01/05/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 07:58
Cancelada a movimentação processual
-
01/05/2024 07:58
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
11/04/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:06
Indeferido o pedido de LILIAN ELI DIAS CAMARGO BARBOSA - CPF: *95.***.*87-34 (EXECUTADO)
-
11/04/2024 16:06
Deferido o pedido de MARIA DA CRUZ DANTAS MARTINS - CPF: *37.***.*56-03 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
08/04/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2024 17:38
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 23:59
Expedição de Mandado.
-
10/02/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DANTAS MARTINS em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/02/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 20:25
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
12/12/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 04:00
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DANTAS MARTINS em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:06
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DANTAS MARTINS em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2023 05:01
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DANTAS MARTINS em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2023 16:23
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 20:16
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:16
Indeferido o pedido de MARIA DA CRUZ DANTAS MARTINS - CPF: *37.***.*56-03 (EXEQUENTE)
-
23/10/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
23/10/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/10/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/03/2023 15:30
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:30
Outras decisões
-
30/03/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
30/03/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 20:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2022 15:33
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
15/12/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DANTAS MARTINS em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de LILIAN ELI DIAS CAMARGO BARBOSA em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 14:00
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/10/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
14/10/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 14:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/10/2022 15:54
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
03/10/2022 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2022 15:18
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
30/09/2022 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/09/2022 18:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2022 15:50
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
28/09/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
27/09/2022 17:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/09/2022 15:39
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de LILIAN ELI DIAS CAMARGO BARBOSA em 21/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de LILIAN ELI DIAS CAMARGO BARBOSA em 25/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 19:04
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
22/08/2022 20:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 14:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/08/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de LILIAN ELI DIAS CAMARGO BARBOSA em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 14:42
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
12/08/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 16:49
Transitado em Julgado em 13/07/2022
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de LILIAN ELI DIAS CAMARGO BARBOSA em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DANTAS MARTINS em 13/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 14:24
Recebidos os autos
-
22/06/2022 14:24
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
21/06/2022 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
21/06/2022 15:52
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
21/06/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 12:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/05/2022 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/05/2022 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
30/05/2022 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2022 00:17
Recebidos os autos
-
29/05/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2022 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 11:31
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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