TJDFT - 0736556-13.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:14
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2024 18:14
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/10/2024 10:32
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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21/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
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21/10/2024 12:51
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/10/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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16/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
04/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736556-13.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA EUGENIA DE LIRA REQUERIDO: PARANA BANCO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARANA BANCO S/A(14.***.***/0001-99); Nome: PARANA BANCO S/A Endereço: Rua Comendador Araújo, 614, Batel, CURITIBA - PR - CEP: 80420-063 Valor do débito (a ser atualizado na data do pagamento): R$ 3.832,88 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados.
Anote-se o valor dado à causa.
Cancele-se a baixa das partes, se o caso.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, de que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Caso não ocorra o pagamento, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito) caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Em seguida, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente, tornando os autos conclusos.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (por meio de advogado ou defensor público), na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 13:35:29.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 145955870 Petição Inicial Petição Inicial 22122608540135600000134666111 145955871 02 PROCURACAO Anexos da petição inicial 22122608540164300000134666112 145955872 03 IDENTIDADE Anexos da petição inicial 22122608540189200000134666113 145955873 04 ENDERECO Anexos da petição inicial 22122608540212100000134666114 145955874 05 COMPROVACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Anexos da petição inicial 22122608540233400000134666115 145955875 06 EXTRATO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO Anexos da petição inicial 22122608540275000000134666116 145955876 07 DECLARACAO PARANA BANCO S.A.
Anexos da petição inicial 22122608540295800000134666117 145955877 08 FRAUDES DOS BANCOS NA MIDIA Anexos da petição inicial 22122608540316000000134666118 146595207 Decisão Decisão 23011216432020400000135233284 146595207 Decisão Decisão 23011216432020400000135233284 150159644 Certidão Certidão 23022018074215500000138409379 150642885 Sentença Sentença 23022800033173800000138844287 150642885 Sentença Sentença 23022800033173800000138844287 150982534 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030200213442800000139128329 151311998 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23030518313693600000139439424 153456509 Apelação Apelação 23032323241077800000141350059 155140210 Certidão Certidão 23041115443040300000142865845 155140210 Certidão Certidão 23041115443040300000142865845 158967553 Certidão Certidão 23051714231214000000146263114 206906090 Certidão Certidão 23051821113800000000188879231 206906091 Certidão Certidão 23051912092100000000188879232 206906093 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23092616360200000000188879234 206906094 Certidão Certidão 23092711030100000000188879235 206908495 Certidão Certidão 23100702153100000000188881736 206908496 Certidão de julgamento Certidão 23102717475500000000188881737 206908498 Relatório Relatório 23103119370900000000188881739 206908500 Voto do Magistrado Voto 23103119370900000000188881741 206908499 Ementa Ementa 23103119370900000000188881740 206908497 Acórdão Acórdão 23103119370900000000188881738 206908501 Certidão Certidão 23110610182200000000188881742 206908502 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23110702190000000000188881743 206908503 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23111416490400000000188881744 206908504 01. 91 AGE Contrato social 23111416490400000000188881745 206908505 02. 2021.04.09P - Renúncia Anilson e Eleição Osvaldo DRI Contrato social 23111416490400000000188881746 206908506 03.
Procuração Procuração/Substabelecimento 23111416490400000000188881747 206908507 04.
Substabelecimento ACC 2021 - firma reconhecida Procuração/Substabelecimento 23111416490400000000188881748 206908508 Certidão Certidão 23111417102200000000188881749 206908509 Certidão Certidão 23112115212700000000188881750 206908510 Despacho Despacho 23112209501500000000188881751 206908512 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23112402180600000000188881753 206908513 Contrarrazões Embargos de Declaração Contrarrazões 23112910491300000000188881754 206908514 Certidão Certidão 23112914435800000000188881755 206908516 Certidão Certidão 23112914445600000000188881757 206908517 Certidão Certidão 23112914462400000000188881758 206908518 Despacho Despacho 24020109122200000000188881759 206908519 Certidão Certidão 24020216230300000000188881760 206908520 Manifestação ED Petição 24020918412200000000188881761 206908521 0.
Manifestação - ED Petição 24020918412200000000188881762 206908522 Certidão Certidão 24021002172800000000188881763 206908523 Certidão Certidão 24021514541400000000188881764 206908524 Certidão Certidão 24021515585400000000188881765 206908525 Despacho Despacho 24041215421600000000188881766 206908526 Certidão Certidão 24042315112800000000188881767 206908527 Certidão Certidão 24042315115500000000188881768 206908528 Decisão Decisão 24071113464500000000188881769 206908529 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24071702184100000000188881770 206908530 Certidão Certidão 24071705290700000000188881771 206908531 Certidão Certidão 24080813404600000000188881772 206908532 Certidão Certidão 24080813421100000000188881773 206908533 Certidão Certidão 24080813441900000000188881774 207340836 Certidão Certidão 24081309453301600000189264068 207340836 Certidão Certidão 24081309453301600000189264068 207621776 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24081502272873000000189510567 207707828 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 24081516120733900000189587769 207707833 Planilha de débitos judiciais Anexo 24081516120844900000189587774 -
13/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:31
Outras decisões
-
15/08/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
z Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736556-13.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA EUGENIA DE LIRA REQUERIDO: PARANA BANCO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) do retorno dos autos do TJDFT.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a dar início à fase de cumprimento de sentença, bem como recolher as respectivas custas processuais caso não seja beneficiária da justiça gratuita, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, sem requerimentos, remeter à Contadoria para cálculo das custas finais (réu).
Ceilândia-DF, Terça-feira, 13 de Agosto de 2024 09:45:18. -
13/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/05/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 01:09
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 09/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:35
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 23:24
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2023 00:21
Publicado Sentença em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 00:03
Recebidos os autos
-
28/02/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 00:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2023 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/02/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:31
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 13/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 16:43
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
26/12/2022 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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