TJDFT - 0709045-63.2024.8.07.0005
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2025 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 14:22
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:22
Outras decisões
-
21/08/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 08:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/08/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0709045-63.2024.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS LINHARES DE ARAUJO, ALCIOMAR SILVA DE ARAUJO REQUERIDO: MARIA AUXILIADORA DA SILVA, LUSIA DIAS DA SILVA, MARIA APARECIDA DA SILVA, MARIA DIVINA DIAS DA SILVA RODRIGUES, MARIA DAS DORES AGUIAR, MARIA LUCIA DA SILVA, MARIA SOFIA CARVALHO, JOSE FERREIRA DE AGUIAR, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 11:22:20.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
06/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:34
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 05:44
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 19:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:26
Outras decisões
-
21/07/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA SOFIA CARVALHO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DIAS DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE AGUIAR em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES AGUIAR em 23/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709045-63.2024.8.07.0005 USUCAPIÃO (49) Polo ativo: MARIA DAS GRACAS LINHARES DE ARAUJO e outros Polo passivo: MARIA AUXILIADORA DA SILVA e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e conforme certidão de ID 232044100, fica intimada a parte autora a informar endereço para citação do confinante Jesus Fagundes Costa, bem como para se manifestar acerca do possível falecimento de ELZA GOMES DURAES.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 16:16:52.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
07/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de ELIANE DURAES LEMOS em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de RENAN PEREIRA LEMOS em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:39
Publicado Edital em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:01
Expedição de Edital.
-
08/04/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 21:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:23
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:23
Outras decisões
-
21/03/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/03/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0709045-63.2024.8.07.0005 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MARIA DAS GRACAS LINHARES DE ARAUJO e outros Requerido: MARIA AUXILIADORA DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte RÉ (LUSIA DIAS DA SILVA) manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 225902984.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte AUTORA a a informar em qual endereço desejam que seja realizada a diligência citatória.
Outrossim, ficam intimados a dizer quem é o atual morador da casa onde ELZA GOMES DURAES residia, situada na QD. 04, CJ.
I, LT. 07, SRL, Planaltina-DF; a fim de que seja intimado na condição de confinante.
Ademais, certifico que a parte autora anexou réplica tempestivamente.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 08:21:46.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
17/03/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2025 23:00
Juntada de Petição de réplica
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de EVA DAS GRACAS RAMOS DA COSTA em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 17:40
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:29
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:29
Outras decisões
-
08/02/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
02/02/2025 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2025 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/01/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 03:57
Decorrido prazo de ALCIOMAR SILVA DE ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:57
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LINHARES DE ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
08/01/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:25
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:25
Outras decisões
-
09/12/2024 07:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 14:13
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:13
Outras decisões
-
01/12/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/11/2024 23:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ALCIOMAR SILVA DE ARAUJO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LINHARES DE ARAUJO em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LUSIA DIAS DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709045-63.2024.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA DAS GRACAS LINHARES DE ARAUJO, ALCIOMAR SILVA DE ARAUJO REQUERIDO: MARIA AUXILIADORA DA SILVA, LUSIA DIAS DA SILVA, MARIA APARECIDA DA SILVA, MARIA DIVINA DIAS DA SILVA, MARIA DAS DORES AGUIAR, MARIA LUCIA DA SILVA, MARIA SOFIA CARVALHO, JOSE FERREIRA DE AGUIAR DECISÃO Trata-se de ação de usucapião proposta por MARIA DAS GRACAS LINHARES DE ARAUJO e ALCIOMAR SILVA DE ARAUJO em face de MARIA AUXILIADORA DA SILVA, LUSIA DIAS DA SILVA, MARIA APARECIDA DA SILVA, MARIA DIVINA DIAS DA SILVA, MARIA DAS DORES AGUIAR, MARIA LUCIA DA SILVA, MARIA SOFIA CARVALHO, JOSE FERREIRA DE AGUIAR.
No ID n. 204363032 foi recebida a inicial, determinada a citação dos réus e determinada a intimação dos representantes legais da Fazenda Pública da União e do Distrito Federal e a Terracap.
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP compareceu aos autos no ID n. 209426951, informando ser a proprietária registral do imóvel objeto da lide (matrícula n. 49534 - 3º CRI-DF) e que pretende defender o seu direito de proprietária, a fim de resguardar o seu domínio, devendo, para tanto, integrar o pólo passivo da presente ação de usucapião.
Defiro a inclusão da TERRACAP no polo passivo da demanda.
Anote-se e cadastre-se.
A inclusão da TERRACAP no polo passivo da demanda atrai a regra de competência prevista no inciso I do art. 26 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (Lei Nº 11.697/ 2008), que dispõe que "Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública." A jurisprudência deste Tribunal é pacífica nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
INTERESSE DA TERRACAP.
DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA.
VARA DE FAZENDA PÚBLICA.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA PESSOA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
De acordo com o artigo 26 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (Lei 11.697/2008), compete ao Juízo da Vara da Fazenda Pública processar e julgar as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 2.
O fato de haver interesse da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP manifestado nos autos atrai a competência do Juízo da Fazenda Pública do Distrito Federal. 3.
Agravo de Instrumento provido.
Unânime. (Acórdão 1772426, 0728208-78.2023.8.07.0000, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/10/2023, publicado no DJe: 31/10/2023.) Assim, com fundamento no artigo 26, inciso I da Lei de Organização Judiciária, reconheço a incompetência deste Juízo para o processo e julgamento, determinando a remessa dos autos para uma das Varas da Fazenda Pública do DF.
Remetam-se os autos ao juízo competente, com as homenagens desta magistrada.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/10/2024 10:08
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:08
Declarada incompetência
-
23/10/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 19:17
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 19:15
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 19:13
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 19:12
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 19:10
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 19:08
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 19:06
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 19:05
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/09/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/09/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/09/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/09/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/09/2024 11:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/08/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de LUSIA DIAS DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA SOFIA CARVALHO em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES AGUIAR em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DIAS DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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30/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709045-63.2024.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA DAS GRACAS LINHARES DE ARAUJO, ALCIOMAR SILVA DE ARAUJO REQUERIDO: MARIA AUXILIADORA DA SILVA, LUSIA DIAS DA SILVA, MARIA APARECIDA DA SILVA, MARIA DIVINA DIAS DA SILVA, MARIA DAS DORES AGUIAR, MARIA LUCIA DA SILVA, MARIA SOFIA CARVALHO DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
O sistema acusa prevenção com o feito 0702178-88, que foi extinto sem análise do mérito.
Anote-se prioridade de tramitação em razão do Estatuto do Idoso.
Junte-se ids161630410 e 161630410 e documentos do feito 0702178-88 que tratam da manifestação da Terracap.
Cadastrem-se os confrontantes.
Em que pese o Código de Processo Civil não tenha previsto em capítulo próprio o rito da ação de usucapião, trouxe alguns dispositivos que versam sobre o tema .
Entendo que o processamento do pedido de usucapião continua a ter rito especial, tendo em vista a previsão procedimental diferenciada do artigo 216-A da Lei 6015/73 e os artigos 246,§ 3º e 259, I do n CPC.
Logo, necessária a ciência de terceiros interessados, conforme exigido no procedimento notarial extrajudicial, além da intimação da União e do Distrito Federal.
Ademais, tendo o artigo 259,I previsto a expedição de edital na ação de usucapião, por óbvio que se trata do edital de citação de terceiros interessados.
Assim, cite (m)-se por ARMP aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, assim como os confinantes, para contestar(em) em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
Citem-se por meio de edital, com prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos das publicações do mandato, o(a)(s) Réu(é)(s), que se encontram em lugar incerto e os eventuais interessados na causa.
Intimem-se via sistema, os representantes legais da Fazenda Pública da União e do Distrito Federal e a Terracap, para que manifestem, em 15 (quinze) dias, para manifestar eventual interesse na demanda.
A Curadoria de Ausentes representará os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/07/2024 17:30
Recebidos os autos
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21/06/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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