TJDFT - 0702325-88.2021.8.07.0004
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 22:29
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 15:14
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2025 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2025 17:44
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702325-88.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMERSON PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLAUDIA GEORDANE SOUZA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido retro, considerando que este juízo já analisou a pretensão do credor relativa à tentativa de penhora de veículo em endereço já diligenciado nos autos, conforme decisão precedente.
Em relação ao pedido de levantamento de valores, esclareço que o respectivo alvará já foi devidamente expedido nos autos.
No mais, considerando que as pesquisas já realizadas nos autos esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Havendo requerimento, promova-se a inclusão do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes, nos termos art. 782, §3º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de EMERSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:38
Outras decisões
-
09/05/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 13:18
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:18
Outras decisões
-
17/03/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/03/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
02/02/2025 15:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/12/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/12/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/12/2024 13:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de EMERSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CLAUDIA GEORDANE SOUZA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Edital em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 16:21
Expedição de Edital.
-
26/08/2024 16:16
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:58
Outras decisões
-
02/08/2024 21:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
31/07/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/07/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 22:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 22:40
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2023 21:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2023 21:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
10/06/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 18:26
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:56
Publicado Sentença em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:40
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2023 19:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 17:03
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:03
Outras decisões
-
31/01/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:36
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de EMERSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:11
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:11
Outras decisões
-
12/12/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/12/2022 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 11:27
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:27
Declarada incompetência
-
23/11/2022 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/11/2022 09:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/10/2022 18:54
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/10/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 08:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIA GEORDANE SOUZA DA SILVA em 28/09/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Edital em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
27/07/2022 10:04
Expedição de Edital.
-
01/06/2022 11:34
Recebidos os autos
-
01/06/2022 11:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/05/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de EMERSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 12/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 18:44
Recebidos os autos
-
09/03/2022 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/03/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de EMERSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 01/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
16/01/2022 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 15:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/12/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 12:37
Recebidos os autos
-
06/12/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/12/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:13
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
18/11/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 22:53
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 01:26
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 10:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de EMERSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de CLAUDIA GEORDANE SOUZA DA SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 14:30
Recebidos os autos
-
05/03/2021 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/03/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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