TJDFT - 0772441-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 15:02
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARISTELA LOPES SILVA MELO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de WILSON RODRIGUES DE MELO JUNIOR em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 02/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 14.445,30 (quatorze mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte autora WILSON RODRIGUES DE MELO JUNIOR - CPF: *68.***.*89-10 e MARISTELA LOPES SILVA MELO - CPF: *44.***.*47-40, para conta de titularidade do(a) advogado(a) ISABELLA ALMEIDA REIS SIQUEIRA, CPF *34.***.*60-40, no Banco ITAÚ (341), agência 6894, conta corrente 57185-7, conforme requerido na petição de ID 237533178, observados os poderes outorgados sob ids 207921652 e 207921653 (receber, dar quitação), com a ressalva no tocante à prestação de contas aos efetivos titulares do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. -
13/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARISTELA LOPES SILVA MELO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de WILSON RODRIGUES DE MELO JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/06/2025 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 03:01
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
28/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:28
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/05/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de MARISTELA LOPES SILVA MELO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de WILSON RODRIGUES DE MELO JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:05
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/04/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MARISTELA LOPES SILVA MELO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de WILSON RODRIGUES DE MELO JUNIOR em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 04:58
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:03
Transitado em Julgado em 15/03/2025
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MARISTELA LOPES SILVA MELO em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de WILSON RODRIGUES DE MELO JUNIOR em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 13/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:41
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2025 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/01/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 04:05
Decorrido prazo de MARISTELA LOPES SILVA MELO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:05
Decorrido prazo de WILSON RODRIGUES DE MELO JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:20
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0772441-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILSON RODRIGUES DE MELO JUNIOR, MARISTELA LOPES SILVA MELO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Em respeito ao contraditório, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos documentos apresentados pela parte ré no bojo da manifestação de ID 221117943.
Após, retornem os autos para conclusão do julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/12/2024 14:40
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/12/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de MARISTELA LOPES SILVA MELO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de WILSON RODRIGUES DE MELO JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 12:17
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:17
Outras decisões
-
14/11/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/11/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2024 01:30
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0772441-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILSON RODRIGUES DE MELO JUNIOR, MARISTELA LOPES SILVA MELO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/10/2024 06:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
15/10/2024 12:30
Juntada de Petição de impugnação
-
10/10/2024 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 17:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0772441-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILSON RODRIGUES DE MELO JUNIOR, MARISTELA LOPES SILVA MELO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 10/10/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/XNYW23 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 09:23:39. -
19/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 09:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2024 09:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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