TJDFT - 0716308-04.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:29
Juntada de Petição de comprovante
-
13/03/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/03/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 07:22
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de LUCIANA VIGNOLO CHAGAS em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:51
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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16/02/2025 21:43
Recebidos os autos
-
16/02/2025 21:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2024 08:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/12/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LUCIANA VIGNOLO CHAGAS em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 19:21
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2024 06:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/10/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LUCIANA VIGNOLO CHAGAS em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 26/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/09/2024 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2024 14:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/09/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 02:43
Recebidos os autos
-
16/09/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:10
Outras decisões
-
02/09/2024 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/08/2024 10:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716308-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA VIGNOLO CHAGAS REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou por meio de certificado digital acima mencionado, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 20 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
20/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/08/2024 12:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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