TJDFT - 0741777-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:53
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 19:15
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:15
Julgado improcedente o pedido
-
09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LILIA HILARIO CARMONA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de WANDERLEI CARMONA em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 01:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/07/2025 11:47
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/07/2025 23:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/07/2025 20:16
Juntada de Petição de alegações finais
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07/07/2025 17:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2025 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
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27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BRUNO CABRAL FRANCA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 08:24
Juntada de Certidão
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05/06/2025 08:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
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03/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:48
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:48
Deferido o pedido de BRUNO CABRAL FRANCA - CPF: *13.***.*84-28 (AUTOR), LILIA HILARIO CARMONA - CPF: *42.***.*40-97 (REU), WANDERLEI CARMONA - CPF: *68.***.*13-91 (REU).
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14/05/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/05/2025 21:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:23
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
14/04/2025 23:37
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de WANDERLEI CARMONA em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2025 09:08
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2025 09:08
Desentranhado o documento
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BRUNO CABRAL FRANCA em 14/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:00
Outras decisões
-
12/02/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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10/02/2025 23:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 07:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/12/2024 08:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/12/2024 08:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/12/2024 08:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/12/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 16:41
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:34
Juntada de Certidão
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11/11/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/11/2024 19:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/10/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BRUNO CABRAL FRANCA em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:47
Recebida a emenda à inicial
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BRUNO CABRAL FRANCA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BRUNO CABRAL FRANCA em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 14:11
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2024 12:47
Recebidos os autos
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04/10/2024 12:47
Outras decisões
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03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0741777-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO CABRAL FRANCA REU: WANDERLEI CARMONA, LILIA HILARIO CARMONA DECISÃO Esclareça a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a legitimidade passiva da corretora de imóveis LILIA HILARIO CARMONA, uma vez que as benfeitorias realizadas foram feitas no imóvel do réu WANDERLEI CARMONA.
Na mesma oportunidade, recolham-se as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/10/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/10/2024 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/09/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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