TJDFT - 0706540-87.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:53
Outras decisões
-
25/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/07/2025 19:23
Juntada de Certidão
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18/07/2025 12:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706540-87.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: COMERCIAL DE BEBIDAS FENIX LTDA, NATANY ARYADNE BARBOSA DINIZ CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a procuração e o substabelecimento juntados nos IDs. 194433796 e ID. 194433795 estão com prazo de validade vencido (validade até dezembro/2024), razão pela qual deixei de expedir o alvará para conta informada no ID. 235058969.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se o autor para regularizar a representação processual, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Apresentada a procuração em validade, encaminhem-se para expedição de alvará. *datado e assinado digitalmente* -
03/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 16:14
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:14
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/05/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/05/2025 22:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:01
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706540-87.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: COMERCIAL DE BEBIDAS FENIX LTDA, NATANY ARYADNE BARBOSA DINIZ CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial, conforme decisão de ID. 228956624.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade.
Outrossim, considerando que a penhora foi parcial, intimo a parte EXEQUENTE para de manifestar, nos termos da decisão de ID. 228956624, no prazo de 5 dias. *datado e assinado digitalmente* -
23/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:54
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:54
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de NATANY ARYADNE BARBOSA DINIZ em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de COMERCIAL DE BEBIDAS FENIX LTDA em 28/11/2024 23:59.
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04/10/2024 02:36
Publicado Edital em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0706540-87.2024.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - FLAVIO NEVES COSTA (CPF: *70.***.*13-37); BANCO SANTANDER (CPF: BRASIL) S.A. (CPF: 90.***.***/0001-42); ; Executado - COMERCIAL DE BEBIDAS FENIX LTDA (CPF: 28.***.***/0001-04); NATANY ARYADNE BARBOSA DINIZ (CPF: *22.***.*14-60); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: COMERCIAL DE BEBIDAS FENIX LTDA e NATANY ARYADNE BARBOSA DINIZ, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 509.194,95 (quinhentos e nove mil e cento e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 2 de outubro de 2024 14:18:39.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
02/10/2024 14:20
Expedição de Edital.
-
24/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:49
Outras decisões
-
23/09/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/07/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/07/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/07/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/07/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2024 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 17:38
Juntada de Certidão
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27/05/2024 12:50
Juntada de Certidão
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17/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 12:10
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:10
Outras decisões
-
25/04/2024 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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