TJDFT - 0702843-36.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:47
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 14:31
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:31
Homologada a Transação
-
24/07/2025 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/05/2025 12:17
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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27/05/2025 03:46
Decorrido prazo de AVIARY COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/04/2025 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 18:42
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:42
Recebida a emenda à inicial
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02/04/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702843-36.2025.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: AVIARY COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição inicial não está instruída com o recolhimento das custas.
Nos termos da Portaria 3/2022, fica o Requente/Exequente intimado a efetivar o recolhimento das referidas custas, acostando aos autos o comprovante de pagamento, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de indeferimento da inicial.
De ordem, fica o exequente intimado que o recolhimento das custas poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais.
Acaso tenha dúvida quando ao procedimento de emissão de guia, poderá, ainda, entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected].
Planaltina-DF, 6 de março de 2025 13:23:16.
ARAGUATANIA DOS REIS FERNANDES Estagiário Cartório -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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