TJDFT - 0740547-95.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:12
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740547-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHOS BULCAO EXECUTADO: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA DESPACHO Anotado o comparecimento espontâneo da parte ré (ID 248862545).
Faculto à executada regularizar sua representação processual, mediante juntada do documento de identificação do signatário da procuração de ID 248862556.
Nos termos do art. 916, §1º, do CPC, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos para o parcelamento previsto no caput dispositivo legal mencionado.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025, às 15:11:12.
Documento Assinado Digitalmente -
08/09/2025 15:30
Recebidos os autos
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08/09/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 03:06
Juntada de Certidão
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05/09/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/09/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 10:41
Recebidos os autos
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28/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:41
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHOS BULCAO - CNPJ: 20.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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27/08/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/08/2025 06:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740547-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHOS BULCAO EXECUTADO: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA DECISÃO Comprove a parte autora o recolhimento das custa de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Lado outro, não foi possível verificar a autenticidade da assinatura aposta na procuração de ID 244882506 e no substabelecimento de ID 244882509, tendo em vista que o site de validação (https://validar.iti.gov.br/) acusa se tratar de documentos sem assinaturas reconhecíveis ou com assinaturas corrompidas.
Assim, no mesmo prazo supra, sob pena de indeferimento, emente-se a inicial para regularizar a representação processual, mediante cumprimento das determinações a seguir detalhadas: a. juntada de procuração assinada física ou digitalmente, observando-se neste último caso que a assinatura deve se dar mediante certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada perante a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), não sendo possível a aceitação de assinatura eletrônica outorgada por outros meios de comprovação da autoria e integridade do documento, como os certificados não emitidos pela ICP-Brasil, na forma do §2º, do art. 12, da MP n.º 2.200-1/2001, pois a procuração não se destina a fazer efeito apenas entre os envolvidos no ato, mas sim para servir de instrumento de mandato judicial, produzindo efeitos no processo perante as demais partes e o Estado, de modo que não se pode presumir a aceitação pelos demais da validade de qualquer assinatura que não aquela legalmente prevista, nos termos do art. 12, caput, da MP n.º 2.200-1/2001.
Acaso seja apresentada procuração assinada fisicamente, deverá, ainda, trazer aos autos cópia do documento oficial de identificação do signatário do mandato, hipótese em que há a necessidade de verificação da autoria da assinatura aposta no documento. b. cópia da convenção do condomínio; c. procuração outorgada pelo síndico; d. esclarecer sobre eventual litispendência quanto aos autos de nº 0712790-97.2023.8.07.0007, em curso na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília ; e e. manifestar-se quanto à adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Brasília/DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2025, às 10:36:08.
Documento Assinado Digitalmente -
05/08/2025 10:15
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2025 11:08
Recebidos os autos
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04/08/2025 11:08
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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