TJDFT - 0706093-48.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 08:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/07/2024 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
15/07/2024 11:56
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/05/2024 20:24
Juntada de Petição de impugnação
-
30/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2024 03:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706093-48.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7a) REQUERENTE: BENTO ALVES DOS REIS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Para análise quanto ao alegado descumprimento reiterado da decisão liminar e aplicação da multa requerida, o autor deverá trazer aos autos, de forma organizada, os contracheques e extratos bancários (das contas corrente e salário) a partir de outubro de 2023, além de esclarecer os valores que foram efetivamente restituídos em espécie em cada um dos meses, acompanhado dos respectivos comprovantes.
Prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, advirto o BRB que as decisões de IDs n. 181006261 e 182416660 são claras no tocante à determinação de limitação dos descontos ao equivalente a 30% da remuneração líquida da parte autora.
Referidas decisões não dão margem à retenção integral do salário do autor, com posterior devolução, máxime porque tais devoluções não têm sido realizadas de imediato, mas apenas dias após, além de estar sendo exigido o comparecimento pessoal do autor.
Fica o BRB, assim, intimado a dar integral cumprimento aos referidas decisões, sob pena, agora, de multa no valor de R$ 10.000,00 por cada descumprimento.
Por fim, para análise acerca da eventual necessidade de produção de outras provas, esclareça o BRB como pretende comprovar que ao autor foi oportunizada a não contratação dos seguros relativos às Cédulas de Crédito Bancário questionadas nos autos (CCB 19492236, 19492266, 21741118 e 21992196) ou a contratação com seguradora diversa.
Eventual prova documental já deve acompanhar a referida manifestação.
Prazo de 15 dias.
Após, vista às partes pelo prazo comum de 15 dias.
Tudo feito, venham os autos conclusos para saneamento e organização ou julgamento antecipado.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/03/2024 11:34
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:33
Outras decisões
-
08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706093-48.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BENTO ALVES DOS REIS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO No ID n. 183011731 o autor noticiou o descumprimento da liminar, no ID n. 183711751 o cumprimento parcial da liminar e, por último, novo descumprimento da liminar (ID n. 184629083).
A requerida compareceu aos autos no ID n. 183677938 e anexou documentos no ID n. 183677939 desacompanhada de qualquer petição explicativa.
Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre o descumprimento da liminar, devendo apresentar a documentação pertinente, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa prevista na decisão de ID n. 182416660.
Sem prejuízo, aguarde-se/certifique-se o transcurso do prazo para defesa.
Por fim, em atenção ao noticiado no ID n. 183711751, a parte autora deverá peticionar no processo n. 0752661-37.2023.8.07.0001 informando acerca da existência da presente ação revisional, para que aquele Juízo avalie as providências cabíveis, conforme o caso, não havendo qualquer necessidade da expedição de ofício por este Juízo para tal finalidade.
Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 20:20
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:20
Outras decisões
-
25/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/01/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
22/12/2023 13:59
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 13:42
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/12/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:38
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:38
Concedida a gratuidade da justiça a BENTO ALVES DOS REIS - CPF: *79.***.*42-68 (REQUERENTE).
-
11/12/2023 13:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/12/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/11/2023 09:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 11:35
Recebidos os autos
-
11/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:35
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/09/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706093-48.2023.8.07.0005 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134K) AUTOR: BENTO ALVES DOS REIS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Manifeste-se o autor sobre a documentação acostada pela parte ré, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Determino a manutenção do sigilo sobre os documentos de ID 167631646, com acesso à parte contrária.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:06
Outras decisões
-
04/08/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:44
Outras decisões
-
29/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/06/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:48
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
14/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 18:08
Concedida a gratuidade da justiça a BENTO ALVES DOS REIS - CPF: *79.***.*42-68 (AUTOR).
-
14/05/2023 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2023 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
10/05/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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