TJMS - 0827445-71.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 09:14
Prazo em Curso
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11/08/2025 12:01
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 08:49
Emissão da Relação
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31/07/2025 12:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
-
17/06/2025 13:47
Prazo em Curso
-
16/06/2025 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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15/03/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Ferreira de Freitas (OAB 299369/SP) Processo 0827445-71.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Murilo Pedroso Padilha - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
28/02/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/02/2025 13:02
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 12:59
Emissão da Relação
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28/02/2025 12:42
Expedição de Carta.
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28/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 03:51
Prazo em Curso
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Ferreira de Freitas (OAB 299369/SP) Processo 0827445-71.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Murilo Pedroso Padilha - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 19/21, a seguir transcrito: ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Murilo Pedroso Padilha na presente ação que move contra Agência Municipal de Transportes e Trânsito - AGETRAN, já qualificados.
No mais, em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução e julgamento, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
Prazo 5 dias. -
25/02/2025 21:51
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 15:49
Emissão da Relação
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24/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 02:15:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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21/02/2025 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/02/2025 19:07
Proferida decisão interlocutória
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06/12/2024 01:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/11/2024 14:03
Conclusos para decisão
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08/11/2024 11:08
Informação do Sistema
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08/11/2024 11:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/11/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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