TJMT - 1007466-36.2023.8.11.0003
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/11/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:43
Devolvidos os autos
-
04/04/2024 15:43
Processo Reativado
-
04/04/2024 15:43
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
04/04/2024 15:43
Juntada de petição
-
04/04/2024 15:43
Juntada de intimação de acórdão
-
04/04/2024 15:43
Juntada de intimação de acórdão
-
04/04/2024 15:43
Juntada de acórdão
-
04/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:43
Juntada de petição
-
04/04/2024 15:43
Juntada de intimação de pauta
-
04/04/2024 15:43
Juntada de intimação de pauta
-
04/04/2024 15:43
Juntada de despacho
-
04/04/2024 15:43
Juntada de parecer
-
04/04/2024 15:43
Juntada de vista ao mp
-
04/04/2024 15:43
Juntada de despacho
-
04/04/2024 15:43
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
04/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 18:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
19/12/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
30/11/2023 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 09:41
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 06:21
Decorrido prazo de WELSON GAIVA MARINO em 29/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 08:54
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
27/11/2023 05:12
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
27/11/2023 04:20
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
26/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
25/11/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:01
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
01/11/2023 02:12
Decorrido prazo de CAROLINE COSTA DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 16:27
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 1ª VARA CRIMINAL PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Nº do processo: 1007466-36.2023.8.11.0003 , Espécie: [Furto Qualificado] Polo ativo: AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Polo passivo: REU: CAROLINE COSTA DA SILVA, HAMILTON JUNIOR PERES BARBOSA DE SENA, JANIO DA SILVA SANTANA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do art. 35, inciso XVI, c/c art. 386, inc.
II, ambos da Consolidação das Normas Gerais de Corregedoria - CNGC art. 8º, §1º, da Lei n. 11.419/2006, procedo a intimação da ré CAROLINE COSTA DA SILVA - CPF: *17.***.*13-59, por intermédio de seu patrono, para tomar ciência da sentença de ID 129582477.
SINOP, 24 de outubro de 2023 (Assinado Digitalmente) LUCILENE TIZO Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
24/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 13:16
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
22/10/2023 18:28
Decorrido prazo de JANIO DA SILVA SANTANA em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:33
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Referência: Processo [Furto Qualificado] Certifico que, nesta data, procedi intimação dos advogados WELSON GAIVA MARINO - OAB MT14033-O e ALESSANDRO MARQUES MARTINS DE OLIVEIRA - OAB MT203260-O, para apresentar razões em relação ao réu JANIO DA SILVA SANTANA - CPF: *05.***.*71-97 no prazo legal.
SINOP - MT, 3 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
03/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 13:28
Decorrido prazo de JANIO DA SILVA SANTANA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 06:37
Decorrido prazo de JANIO DA SILVA SANTANA em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:26
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2023 15:41
Juntada de Informações
-
21/09/2023 15:36
Juntada de Alvará de Soltura
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na denúncia para CONDENAR os acusados CAROLINE COSTA DA SILVA, brasileira, R.G nº 0633536320170 SSP/MA, CPF nº *17.***.*13-59, nascido em 05/04/1991, natural de Belém/PA, filha de Sandra Betânia Costa da Silva, residente na Rua 06, Quadra 11, Lote 29, Casa 01, bairro Residencial Paulo Estrela, CEP: 74786462, em Goiânia/GO, telefone (92) 98289-8322, em prisão domiciliar; HAMILTON JÚNIOR PERES BARBOSA DE SENA, brasileiro, R.G nº 0350171520089 SESP/MA, CPF nº *41.***.*30-00, nascido em 26/04/1990, natural de Belém/PA, filho de Amilton Peres de Sena e Maria das Graças Alves Barbosa, residente na Rua 06, Quadra 11, Lote 29, Casa 01, bairro Residencial Paulo Estrela, CEP 74786462, em Goiânia/GO, telefone (62) 98298-8884, atualmente segregado na Penitenciária Major PM Eldo Sá Correa, em Rondonópolis/MT e JÂNIO DA SILVA SANTANA, brasileiro, R.G nº 82190 MT/GO, CPF nº *05.***.*71-97, nascido em 24/03/1986, natural de Planaltina de Goiás/GO, filho de Miguel Francisco Santana e Aledirce Antônia da Silva Santana, residente na Rua Lucane Goris, nº 19, bairro Uris Magalhães, em Goiânia/GO, CEP: 72831770, telefone (62) 99652- 5289, atualmente segregado na Penitenciária Major PM Eldo Sá Correa, em Rondonópolis/MT, nas sanções previstas no artigo art. 155, §§ 4º, incisos II e IV, por doze vezes, na forma do crime continuado e ABSOLVÊ-LOS da prática do delito do art. 288, caput, do Código Penal, com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal." -
20/09/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:40
Expedição de Mandado
-
20/09/2023 16:11
Juntada de Alvará de Soltura
-
20/09/2023 16:04
Juntada de Alvará de Soltura
-
20/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2023 08:34
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARQUES MARTINS DE OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 10:30
Conclusos para julgamento
-
11/08/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2023 06:11
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
11/08/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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10/08/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 18:21
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 27/07/2023 16:00, 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP
-
27/07/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 01:29
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 08:04
Expedição de Carta precatória
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12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Vistos, Trata-se de ação penal em que se imputa aos acusados Caroline Costa da Silva, Hamilton Júnior Peres Barbosa de Sena e Jânio da Silva Santana a prática dos delitos previstos nos artigos 155, §§ 4º, incisos II e IV, por doze vezes, e art. 288, caput, na forma do art. 69, todos do Código Penal.
Realizada a audiência de instrução na data de 14/06/2023, às 15h00min, após inquiridas as testemunhas e realizados os interrogatórios, fora encerrada a instrução processual e convertido os debates em memoriais (ID 120656230).
Encaminhados os autos para o Ministério Público apresentar os memoriais, a representante Ministerial pugnou pela juntada do interrogatório da acusada Caroline (ID 122621944).
Pois bem.
Verifica-se que o feito não necessita maiores delongas.
Perscrutando os autos, bem como o banco de dados de armazenamento dos vídeos e histórico do aplicativo Microsoft Teams, verificou-se que houve um problema na gravação do interrogatório da acusada Caroline Costa da Silva, razão pela qual, converto o feito em diligências a fim de realizar novo interrogatório da acusada retro mencionada, designando audiência para o dia 27/07/2023, às 16h00min[1], para tal finalidade.
Expeça-se o necessário para a realização da solenidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Rosângela Zacarkim dos Santos Juíza de Direito [1] https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTQ1MTMxOTAtZDg5ZC00N2IzLWJkYjEtOGM2ODc1YWRmMWQ2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22469d09c1-e644-4800-bb1d-59e9867f8aee%22%7d -
11/07/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:01
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 27/07/2023 16:00, 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP
-
11/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2023 04:51
Decorrido prazo de WELSON GAIVA MARINO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:50
Decorrido prazo de WELSON GAIVA MARINO em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Vistos, Tratam-se de pedidos de revogação da prisão preventiva dos acusados CAROLINE COSTA DA SILVA, HAMILTON JÚNIOR PERES BARBOSA e JÂNIO DA SILVA SANTANA, alegando, em suma, que os réus reúnem as condições para serem favorecidos com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, do CPP (ID nº 120656230).
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão (ID nº 120656230). É o breve relato.
Fundamento e decido.
Em que pesem os judiciosos argumentos das Defesas, o pedido de revogação da prisão preventiva não merece acolhimento.
No caso concreto, não obstante os judiciosos argumentos defensivos, não se vislumbrando qualquer alteração fática-jurídica favorável aos acusados após a decisão que decretou a prisão, torna-se desnecessária novamente explanar a hipótese de cabimento da segregação cautelar (art. 313, CPP), o fumus comissi delicti (materialidade e indícios de autoria) e periculum libertatis (garantia da ordem pública), além do perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado, posto que podem ser claramente extraídos da mencionada decisão.
Conforme salientado pelo Parquet, a gravidade em concreto do delito é circunstância autorizadora da manutenção da segregação cautelar.
Ainda, verifica-se que a instrução processual já se encerrou, estando o feito no aguardo das alegações finais por memoriais para a prolação da sentença.
Ademais, em relação aos predicados pessoais alegados pelas Defesas no presente pedido, importa reiterar que, conforme entendimento jurisprudencial pacífico, não são por si sós suficientes para afastar a concorrência dos pressupostos e requisitos constantes do art. 312 do Código de Processo Penal.
Nesse sentido, vale mencionar entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, in verbis: RECURSO EM "HABEAS CORPUS".
TRÁFICO DE DROGAS.
ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES.
REITERAÇÃO DELITIVA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA.
PRECEDENTES. 1.
A necessidade da segregação cautelar se encontra fundamentada na garantia da ordem pública em face da periculosidade do recorrente, caracterizada pela reiteração de prática delituosa, mormente por ter diversos registros de outros ilícitos. 2.
O Superior Tribunal de Justiça, em orientação uníssona, entende que persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar (art. 312, CPP), é despiciendo o recorrente possuir condições pessoais favoráveis. 3.
Recurso em "habeas corpus" a que se nega provimento. (STJ - RHC: 46890 MG 2014/0081367-0, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 06/05/2014, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/05/2014) Com efeito, no caso dos autos, verifica-se que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, do CPP, não são adequadas e suficientes, dada a gravidade dos fatos, conforme acima apontado, também porque seriam incapazes de inibir os acusados de continuarem a enveredar-se na prática de crimes.
Destarte, tenho que os requisitos ensejadores da prisão preventiva, explicitados na decisão que a decretou, permanecem presentes.
Assim, considerando que não foram trazidos aos autos quaisquer elementos novos capazes de demonstrar o desaparecimento dos requisitos ensejadores da prisão, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA dos acusados CAROLINE COSTA DA SILVA, HAMILTON JÚNIOR PERES BARBOSA e JÂNIO DA SILVA SANTANA.
Notifique-se o Ministério Público e a Defesa.
No mais, prossiga-se no cumprimento das determinações exaradas na ata da audiência de instrução (ID 120656230), aguardando-se a juntada das mídias da audiência para a intimação das partes para apresentação das alegações finais por memoriais, no prazo legal.
Cumpra-se.
Sinop/MT, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Rosângela Zacarkim dos Santos Juíza de Direito -
27/06/2023 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 07:55
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2023 07:51
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:10
Mantida a prisão preventiva
-
19/06/2023 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2023 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2023 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2023 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2023 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2023 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2023 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2023 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2023 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2023 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2023 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2023 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/06/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 18:14
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 14/06/2023 15:00, 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP
-
15/06/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 01:39
Decorrido prazo de WENVOR GUIMARAES MORET em 12/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 02:28
Decorrido prazo de JULIANO SARTORI EKO em 07/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:33
Desentranhado o documento
-
05/06/2023 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 10:41
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 09:27
Decorrido prazo de HAMILTON JUNIOR PERES BARBOSA DE SENA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 09:27
Decorrido prazo de CAROLINE COSTA DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 09:01
Decorrido prazo de JANIO DA SILVA SANTANA em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 10:22
Expedição de Carta precatória
-
15/05/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 09:47
Juntada de Ofício
-
15/05/2023 09:26
Expedição de Carta precatória
-
15/05/2023 08:37
Expedição de Mandado
-
15/05/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 07:49
Juntada de Ofício
-
15/05/2023 07:36
Expedição de Mandado
-
15/05/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 07:01
Juntada de Ofício
-
15/05/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 10:16
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:08
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
08/05/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Vistos, Tendo em vista que não houve arguição de preliminares na Resposta à Acusação apresentada em favor dos réus, nem existe hipótese de absolvição sumária, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/06/2023, às 15h00min, facultando a participação ao ato por meio de videoconferência[1].
Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
Rosângela Zacarkim dos Santos Juíza de Direito 1 https://teams.microsoft.com/_#/l/meetup-join/19:meeting_NzIwMDUzMTMtODU0NC00MjFjLWE2OWUtM2YwNzczYzcxYmVl@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22,%22Oid%22:%22469d09c1-e644-4800-bb1d-59e9867f8aee%22%7D&anon=true&deeplinkId=52275054-7836-4657-9f59-2a919fb1246a -
04/05/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 13:44
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:43
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 14/06/2023 15:00, 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP
-
04/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 08:57
Juntada de Petição de resposta
-
28/04/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:58
Expedição de Carta precatória
-
20/04/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:56
Juntada de Ofício
-
20/04/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 13:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/04/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 13:27
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 13:27
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 13:27
Recebida a denúncia contra JANIO DA SILVA SANTANA - CPF: *05.***.*71-97 (INDICIADO)
-
17/04/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 17:53
Juntada de Petição de denúncia
-
14/04/2023 16:49
Juntada de Petição de termo
-
14/04/2023 16:49
Juntada de Petição de termo de declarações
-
12/04/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 18:14
Juntada de Petição de edital intimação
-
05/04/2023 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2023 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2023 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2023 18:14
Juntada de Petição de termo
-
05/04/2023 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2023 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2023 18:14
Juntada de Petição de termo
-
05/04/2023 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2023 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2023 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2023 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2023 18:14
Juntada de Petição de termo
-
05/04/2023 18:14
Juntada de Petição de termo de declarações
-
05/04/2023 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2023 18:14
Juntada de Petição de termo
-
05/04/2023 18:14
Juntada de Petição de termo
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de termo de declarações
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de termo
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de termo
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de termo de declarações
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de termo
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de termo de declarações
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de termo
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de termo de declarações
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de termo
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de termo de declarações
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de termo
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de termo de declarações
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de termo
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de termo de declarações
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de termo
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de termo de declarações
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de termo
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de termo de declarações
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2023 15:53
Recebidos os autos
-
05/04/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 15:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/04/2023 15:44
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:44
Decisão interlocutória
-
03/04/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
31/03/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de termo
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de termo de declarações
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de termo
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de termo
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de termo
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de termo
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de termo
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de termo
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de inquérito policial
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de termo
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de termo
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de termo de qualificação
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de termo de qualificação
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de termo de qualificação
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de termo
-
29/03/2023 18:29
Juntada de Petição de termo
-
29/03/2023 18:29
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
29/03/2023 18:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 18:29
Juntada de Petição de auto de prisão
-
29/03/2023 18:29
Recebido pelo Distribuidor
-
29/03/2023 18:29
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/03/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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