TJPB - 0834713-92.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:11
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834713-92.2017.8.15.2001 [Rescisão / Resolução, Perdas e Danos] EXEQUENTE: WELLINGTON MORENO DE AZEVEDO EXECUTADO: I E G - INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS GUIMARAES LTDA, EMMANUELINA FRANCO GUIMARAES - EPP DECISÃO Vistos, etc. 1.
DEFIRO o bloqueio "online", via Sistema SISBAJUD (protocolo 20.***.***/8660-22), requerido na Petição de ID 111310620 da parte exequente, observando-se as seguintes disposições: 1.1.
Aguarde-se até 20/08/2025; 1.2.
Havendo manifestação da parte executada, faça-se conclusão de imediato; 1.3.
Havendo bloqueio de ativos financeiros suficientes ao pagamento do débito e seus acessórios, a parte executada deverá ser intimada para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de qualquer termo; 1.4.
Do contrário, conclusos para análise dos demais requerimentos apresentados na petição de ID 111310620.
Intimações necessárias.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
14/08/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 20:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 00:30
Decorrido prazo de EMMANUELINA FRANCO GUIMARAES - EPP em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:30
Decorrido prazo de I E G - INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS GUIMARAES LTDA em 31/01/2025 23:59.
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06/11/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
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16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de I E G - INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS GUIMARAES LTDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de EMMANUELINA FRANCO GUIMARAES - EPP em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834713-92.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2024 17:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/08/2024 01:40
Decorrido prazo de EMMANUELINA FRANCO GUIMARAES - EPP em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:40
Decorrido prazo de I E G - INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS GUIMARAES LTDA em 22/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:01
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834713-92.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Alteração de classe efetuada. 2.
Infere-se da leitura dos autos que a parte autora ingressou com pedido de cumprimento de sentença no ID 91309796. 3.
Assim sendo, INTIMEM-SE os executados para cumprimento das obrigações emanadas no título judicial e/ou pagamento da condenação e custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, do CPC, e fixação dos honorários da fase de cumprimento de sentença.
Nesta oportunidade, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
09/07/2024 13:01
Deferido o pedido de
-
09/07/2024 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2024 06:53
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 06:53
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:00
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 10:29
Determinado o arquivamento
-
22/05/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 06:49
Recebidos os autos
-
22/05/2024 06:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/07/2023 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/07/2023 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 03:52
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2023.
-
13/06/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
11/06/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 22:58
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:34
Decorrido prazo de EMMANUELINA FRANCO GUIMARAES - EPP em 23/02/2023 23:59.
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27/02/2023 00:05
Decorrido prazo de I E G - INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS GUIMARAES LTDA em 23/02/2023 23:59.
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10/02/2023 23:32
Juntada de Petição de apelação
-
19/01/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2022 23:05
Juntada de provimento correcional
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26/10/2022 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2022 14:27
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 15:18
Juntada de Informações
-
20/06/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 10:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/05/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 03:32
Decorrido prazo de VALDOMIRO DE SIQUEIRA FIGUEIREDO SOBRINHO em 15/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 11:46
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 11:45
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2021 13:08
Determinada diligência
-
28/09/2021 12:00
Juntada de aviso de recebimento
-
24/09/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:14
Decorrido prazo de VALDOMIRO DE SIQUEIRA FIGUEIREDO SOBRINHO em 20/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 11:43
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 11:42
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2021 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 13:19
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 00:59
Decorrido prazo de VALDOMIRO DE SIQUEIRA FIGUEIREDO SOBRINHO em 17/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 23:23
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 23:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2020 00:42
Decorrido prazo de VALDOMIRO DE SIQUEIRA FIGUEIREDO SOBRINHO em 21/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:39
Decorrido prazo de VALDOMIRO DE SIQUEIRA FIGUEIREDO SOBRINHO em 12/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 15:15
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 10:39
Outras Decisões
-
04/06/2019 18:11
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 19:19
Remetidos os autos da Contadoria à (ao) 12ª Vara Cível da Capital.
-
26/03/2019 19:19
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
17/10/2018 14:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/09/2018 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 16:28
Conclusos para despacho
-
24/07/2018 16:25
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 00:11
Decorrido prazo de I E G - INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS GUIMARAES LTDA em 13/06/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 18:28
Juntada de carta citação por hora certa
-
22/05/2018 15:02
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2018 12:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/05/2018 12:44
Audiência conciliação não-realizada para 18/05/2018 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/05/2018 21:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2018 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2018 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2018 10:32
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 10:28
Audiência conciliação designada para 18/05/2018 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/04/2018 10:26
Recebidos os autos.
-
06/04/2018 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/02/2018 00:18
Decorrido prazo de I E G - INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS GUIMARAES LTDA em 05/02/2018 23:59:59.
-
13/12/2017 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2017 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2017 18:08
Juntada de Certidão
-
27/11/2017 17:20
Expedição de Mandado.
-
27/11/2017 17:13
Expedição de Mandado.
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08/08/2017 17:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2017 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2017 17:49
Conclusos para decisão
-
21/07/2017 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2023 11:30