TJPB - 0831721-85.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:37
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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09/09/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0831721-85.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: KERLAINE GOMES DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: EXECUTADO: FALCONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: "Em observância aos princípios que regem o processo civil brasileiro, notadamente o contraditório, é imprescindível que a executada seja intimada para se manifestar sobre as alegações e os pedidos formulados pela exequente.
Dessa forma, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das petições de IDs 119309096 e 121229592, bem como sobre os documentos juntados pela Prefeitura Municipal de João Pessoa/PB (IDs 116025857, 116025859 e 116025863) que as fundamentam." JOÃO PESSOA, 4 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 22:25
Determinada Requisição de Informações
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20/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 20:28
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:16
Juntada de Petição de cota
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04/07/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 09:39
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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01/07/2025 22:39
Mandado devolvido para redistribuição
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01/07/2025 22:39
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 12:51
Juntada de Ofício
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28/05/2025 03:31
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de João Pessoa em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 09:11
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 08:31
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 00:04
Juntada de Ofício
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09/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 23:19
Determinada diligência
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07/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
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07/04/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 17:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/03/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 21:26
Juntada de Ofício
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06/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:20
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0831721-85.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: KERLAINE GOMES DE OLIVEIRA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLAINE ANDRE DA SILVA - PB30579, DANIEL ALISSON GOMES DA SILVA - PB25873 EXECUTADO: FALCONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB11689 DESPACHO Inicialmente, determino a intimação da parte executada para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 106938829, 106938845 e documentos que acompanha.
Ato contínuo, oficie-se à Prefeitura Municipal de João Pessoa/PB para trazer aos autos informação acerca do imóvel N°108, QUADRA 371, DO LOTEAMENTO COLINAS DO SUL, GRAMAME, INSCRITO SOB A MATRICULA DE N° AV-3-67, que conforme informação da parte executada passou a ser Nº 112, DA QUADRA 18, DO LOTEAMENTO COLINAS DO SUL, GRAMAME, INSCRITO SOB A MATRÍCULA DE N° 308392, bem como informar aos autos se o imóvel está registrado como alto padrão João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:07
Determinada diligência
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01/02/2025 18:09
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 04:39
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0831721-85.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: KERLAINE GOMES DE OLIVEIRA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLAINE ANDRE DA SILVA - PB30579, DANIEL ALISSON GOMES DA SILVA - PB25873 EXECUTADO: FALCONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB11689 DESPACHO Tendo em vista que há, na Certidão de Registro de Imóveis apresentada na petição id 90916402, localização cartográfica idêntica a colada aos autos na petição inicial.
E ainda, que o referido documento contém matrícula diversa da apresentada na declaração de quitação e autorização de escrituração, para melhor análise do feito, DETERMINO a intimação da parte exequente para apresentação, em 05 (cinco) dias, da Certidão de Registro de Imóveis do Cartório Carlos Ulysses referente a matricula AV-3-67,436, livro nº 2lE, fls. 261.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 10:08
Determinada diligência
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27/11/2024 11:45
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0831721-85.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: KERLAINE GOMES DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: EXECUTADO: FALCONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: JOÃO PESSOA, 12 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/11/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 18:07
Determinada Requisição de Informações
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18/10/2024 06:51
Conclusos para despacho
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18/10/2024 06:51
Processo Desarquivado
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15/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 12:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/10/2024 12:24
Desentranhado o documento
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09/10/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de KERLAINE GOMES DE OLIVEIRA SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:01
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0831721-85.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: KERLAINE GOMES DE OLIVEIRA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLAINE ANDRE DA SILVA - PB30579, DANIEL ALISSON GOMES DA SILVA - PB25873 EXECUTADO: FALCONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB11689 DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, tendo em vista que a parte executada comprova a obrigação de fazer.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/09/2024 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:12
Determinada Requisição de Informações
-
25/09/2024 07:42
Conclusos para despacho
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24/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 01:11
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0831721-85.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: KERLAINE GOMES DE OLIVEIRA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLAINE ANDRE DA SILVA - PB30579, DANIEL ALISSON GOMES DA SILVA - PB25873 EXECUTADO: FALCONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB11689 DESPACHO Sobre a petição de ID 98060222, diga a parte executada, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 15:40
Determinada Requisição de Informações
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12/08/2024 08:08
Conclusos para despacho
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08/08/2024 12:01
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2024 01:06
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da petição de Id 97405354, em 05 (cinco) dias.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
29/07/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:18
Conclusos para despacho
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25/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 01:08
Decorrido prazo de FALCONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:41
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0831721-85.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a petição da exequente do id. 93529544, tendo em vista que a sentença e o mandado de intimação se referem ao cumprimento da obrigação de fazer em relação ao lote 108, da quadra 371 do Loteamento Colinas do Sul.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
16/07/2024 16:41
Juntada de Certidão de intimação
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12/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 08:19
Conclusos para despacho
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11/07/2024 08:18
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 17:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/07/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 12:44
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2024 18:52
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 11:58
Juntada de Alvará
-
04/07/2024 01:09
Decorrido prazo de FALCONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0831721-85.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: KERLAINE GOMES DE OLIVEIRA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLAINE ANDRE DA SILVA - PB30579, DANIEL ALISSON GOMES DA SILVA - PB25873 EXECUTADO: FALCONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB11689 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/06/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 10:07
Juntada de Alvará
-
27/06/2024 10:06
Juntada de Alvará
-
17/06/2024 10:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2024 13:38
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2024 12:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/06/2024 08:23
Conclusos para despacho
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28/05/2024 22:19
Juntada de Petição de comunicações
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28/05/2024 15:10
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
-
28/05/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0831721-85.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: KERLAINE GOMES DE OLIVEIRA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLAINE ANDRE DA SILVA - PB30579, DANIEL ALISSON GOMES DA SILVA - PB25873 EXECUTADO: FALCONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB11689 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (05) cinco dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/05/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 01:53
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0831721-85.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
29/04/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 17:08
Conclusos para despacho
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24/04/2024 21:42
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2024 20:03
Juntada de Petição de comunicações
-
15/04/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2024 11:31
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:31
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/07/2023 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2023 13:00
Decorrido prazo de KERLAINE GOMES DE OLIVEIRA SANTOS em 19/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/06/2023 06:48
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/05/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 18:04
Juntada de Projeto de sentença
-
20/03/2023 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2023 12:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/03/2023 00:20
Decorrido prazo de KERLAINE GOMES DE OLIVEIRA SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 16:54
Juntada de Projeto de sentença
-
06/02/2023 16:53
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2022 09:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/10/2022 09:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/10/2022 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/10/2022 07:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 11:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/08/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 23:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 17/10/2022 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/06/2022 12:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/03/2023 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/06/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 19:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2022 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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