TJPB - 0844055-20.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:23
Conclusos para despacho
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22/07/2025 08:23
Juntada de informação
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22/07/2025 08:15
Juntada de informação
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26/05/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:52
Juntada de informação
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26/05/2025 10:42
Juntada de informação
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09/05/2025 09:34
Juntada de informação
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09/05/2025 09:25
Juntada de informação
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17/03/2025 11:52
Juntada de comunicações
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31/01/2025 12:51
Determinada Requisição de Informações
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31/01/2025 12:51
Determinada diligência
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25/10/2024 07:28
Conclusos para despacho
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25/10/2024 07:28
Juntada de Certidão
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18/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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22/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), para cumprimento da consulta eletrônica do endereço da parte promovida com o fim de citação, requerida no ID 86779596, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de junho de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/06/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 18:23
Determinada diligência
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22/03/2024 18:23
Deferido o pedido de
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21/03/2024 12:56
Conclusos para despacho
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20/03/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 21:07
Juntada de informação
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07/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844055-20.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID 83104243, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de março de 2024 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 11:04
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2023 11:43
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 05:14
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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17/09/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp (83) 99143-4800 PROCESSO Nº 0844055-20.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: RONALDO BATISTA SILVA DECISÃO Intime para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais no prazo de 15 dias.
Custas comprovadamente pagas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: Cite a parte executada no endereço constante na petição inicial, para pagar, inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC).
A parte devedora poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do CPC).
Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827 § 1º do CPC).
Caso a parte devedora não seja localizada, intime o credor para se manifestar e, em sendo o caso, providenciar nova citação às suas expensas, independente de novo despacho.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, 14 de agosto de 2023.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23081015083033000000072893420, Outros Documentos: 23081015082935000000072893419, Outros Documentos: 23081015082853900000072893417, Outros Documentos: 23081015082809400000072893416, Outros Documentos: 23081015082744100000072893415, Outros Documentos: 23081015082666600000072893414, Outros Documentos: 23081015082579700000072893413, Petição Inicial: 23081015082525000000072893410] -
12/09/2023 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/09/2023 23:59.
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14/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 16:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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14/08/2023 16:51
Determinada diligência
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10/08/2023 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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