TJPI - 0807054-03.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807054-03.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO
Vistos.
JOSE DA SILVA ajuizou, por advogado, AÇÃO ORDINÁRIA em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Despacho de Id 70674271 determinou a intimação do autor para se manifestar acerca da possível incompetência deste juízo. É o sucinto Relatório.
Decido.
Assiste razão ao réu, vejamos.
O autor reside em Fartura do Piauí-Piauí e o réu possui sede em Osasco-SP.
A regra da competência territorial estipulada no art. 46, CPC, dispõe: A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
De outro lado, o CDC dispõe no art.101, I, que a ação pode ser proposta no domicílio do autor.
Portanto, considerando o domicílio do réu ou do autor, este juízo é incompetente para o julgamento da demanda, razão pela qual reconheço a incompetência deste juízo.
Do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, na forma do art.64, §2, CPC.
Deixo de remeter ao juízo competente, dada a possibilidade de escolha do consumidor, diante do regramento do CDC.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
Decorrido o prazo recursal, ARQUIVEM-SE.
TERESINA-PI, 14 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
18/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 10:38
Expedição de Informações.
-
31/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 23:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807054-03.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO
Vistos.
JOSE DA SILVA ajuizou, por advogado, AÇÃO ORDINÁRIA em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Despacho de Id 70674271 determinou a intimação do autor para se manifestar acerca da possível incompetência deste juízo. É o sucinto Relatório.
Decido.
Assiste razão ao réu, vejamos.
O autor reside em Fartura do Piauí-Piauí e o réu possui sede em Osasco-SP.
A regra da competência territorial estipulada no art. 46, CPC, dispõe: A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
De outro lado, o CDC dispõe no art.101, I, que a ação pode ser proposta no domicílio do autor.
Portanto, considerando o domicílio do réu ou do autor, este juízo é incompetente para o julgamento da demanda, razão pela qual reconheço a incompetência deste juízo.
Do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, na forma do art.64, §2, CPC.
Deixo de remeter ao juízo competente, dada a possibilidade de escolha do consumidor, diante do regramento do CDC.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
Decorrido o prazo recursal, ARQUIVEM-SE.
TERESINA-PI, 14 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
01/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:20
Declarada incompetência
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04/04/2025 10:06
Conclusos para decisão
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04/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:44
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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11/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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