TJPR - 0003210-09.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/02/2025 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2024 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2024 16:33
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/12/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE AMERICANAS S.A.
-
15/09/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 08:04
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/09/2024 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 20:12
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/07/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/06/2024 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2024 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/11/2023 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2023 01:20
DECORRIDO PRAZO DE AMERICANAS S.A.
-
23/10/2023 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 08:27
Recebidos os autos
-
18/10/2023 08:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/10/2023 19:14
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
17/10/2023 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 19:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/10/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:13
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
18/08/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 21:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 14:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS AMERICANAS S.A.
-
05/04/2023 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 01:15
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 19:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2022
-
31/01/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2022 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS AMERICANAS S.A.
-
20/10/2022 21:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 18:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/10/2022 15:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
22/09/2022 22:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 21:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS AMERICANAS S.A.
-
05/09/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 15:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/08/2022 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2022 15:14
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:14
Juntada de CUSTAS
-
18/08/2022 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 18:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 09:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/08/2022 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 22:54
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/06/2022 14:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/06/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS AMERICANAS S.A.
-
24/05/2022 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2022 12:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 19:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/03/2022 12:18
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
25/02/2022 21:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS AMERICANAS S.A.
-
16/02/2022 18:48
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 16:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/01/2022 18:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/12/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 15:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/11/2021 02:28
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS AMERICANAS S.A.
-
05/11/2021 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA
-
13/10/2021 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/08/2021 21:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 22:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 16:37
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003210-09.2021.8.16.0194 Processo: 0003210-09.2021.8.16.0194 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$233.776,99 Autor(s): CONCORDE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA Réu(s): LOJAS AMERICANAS S.A.
Por uma análise dos documentos acostados na inicial, verifica-se a probabilidade e a verossimilhança da existência da obrigação afirmada.
Por consequência, nos termos do artigo 700 e 701: 1.
Cite-se, por mandado, para pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado (cumprido) aos autos de processo (Código de Processo Civil, art. 701, c/c art. 231, inc.
II). 1.1.
Cientifique(m)-se o(s) requerido(s) de que, se nesse prazo, efetuar(em) o pagamento, isentar-se-á(ão) da responsabilidade do pagamento das custas processuais (Código de Processo Civil art. 701, §1°). 1.2.
Cientifique(m)-se ainda que, independentemente de prévia segurança do Juízo, poderá(ão) oferecer embargos através de advogado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias (Código de Processo Civil, art. 702). 1.3.
Anote-se ainda no mandado que aplica-se à ação monitória, a possibilidade de parcelamento da dívida como forma de renúncia ao direito de oposição aos embargos monitórios, conforme expressa previsão no art. 916 do Código de Processo Civil: “No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês”. 2.
Ocorrendo pagamento, intime-se a parte credora para manifestar-se em 5 (cinco) dias. 3.
Não havendo pagamento e nem oferecimento dos embargos pela quinzena, converta-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se o feito como execução por quantia certa, pelo que, ficam desde já fixados honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% do valor da causa – Código de Processo Civil, art. 701, §2°, c/c arts. 824 e segs. 4.
Desde já, ficam advertidas as partes que em caso de propositura indevida e de má-fé da ação ou dos Embargos, haverá a condenação ao pagamento de multa em favor da parte adversa (Código de Processo Civil, art. 702, §§ 10 e 11). 5.
A cópia desta decisão, acompanhada dos necessários documentos e peças para sua compreensão e individualização, servirá como ofício, carta ou mandado de citação ou intimação, carta precatória ou qualquer outro expediente tendente a dar cumprimento às determinações. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se, diligências necessárias.
Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Adriana Benini - Juíza de Direito -
07/05/2021 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/05/2021 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 13:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2021 08:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003210-09.2021.8.16.0194 Processo: 0003210-09.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$233.776,99 Autor(s): CONCORDE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA Réu(s): LOJAS AMERICANAS S.A. 1.
Determino que a serventia retifique a classe e/ou assunto processual na presente demanda, observando o conteúdo da inicial; 2. Em sequência, intime-se o advogado da parte autora para que tenha ciência e observe a correta classificação, sob pena de nas futuras demandas se determinar de plano o cancelamento da distribuição, pois a incorreção gera trabalhos à secretaria que já se encontra deveras assoberbada; 3.
Após, voltem conclusos para decisão inicial. Cumpra-se, diligências necessárias.
Curitiba, data e hora da inserção no sistema.
Adriana Benini, Juíza de Direito -
05/05/2021 15:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 15:20
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA MONITÓRIA
-
02/05/2021 14:25
Alterado o assunto processual
-
23/04/2021 00:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003210-09.2021.8.16.0194 Processo: 0003210-09.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$233.776,99 Autor(s): CONCORDE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA Réu(s): LOJAS AMERICANAS S.A.
Nos termos do art. 321, caput, do CPC, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para o fim de: a) adequar o rito ao procedimento de execução de título extrajudicial ou ao rito ordinário, haja vista que o contrato de locação firmado entre as partes incide na hipótese do artigo 784, inciso VIII, do CPC.
Na hipótese de não ser realizada a emenda, a inicial será indeferida, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Cumpra-se, diligências necessárias.
Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Adriana Benini - Juíza de Direito -
22/04/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 10:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 12:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 19:19
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/04/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 21:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 21:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 12:29
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/04/2021 12:27
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
13/04/2021 11:04
Recebidos os autos
-
13/04/2021 11:04
Distribuído por sorteio
-
12/04/2021 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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