TJRJ - 0808902-75.2022.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de LAYANA PEQUENO DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:48
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:48
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:19
Conclusos para despacho
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22/01/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de LAYANA PEQUENO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:37
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:37
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0808902-75.2022.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UASHINGTON LUIZ BISPO RODRIGUES RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Afasto a preliminar de indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça ao(à) autor(a), pois o(a) réu(ré) não demonstrou a existência de outros bens patrimoniais do(a) demandante nem a percepção de remuneração suficiente para que este(a) suporte o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família.
Afasto a preliminar de incompetência territorial, uma vez que reputo abusiva a cláusula contratual de eleição de foro da comarca da capital do Estado de São Paulo.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas em juízo.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O processo está em ordem para prosseguir regularmente, não havendo questões processuais pendentes nem impedimentos ao exame do mérito.
Logo declaro saneado o processo.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: (1) a existência de defeito do serviço fornecido pelo(a) réu(ré), notadamente quanto ao justo motivo para o bloqueio permanente do perfil do autor na ; (2) a existência do dano material alegado e sua extensão; (3) a existência do dano moral afirmado e sua extensão; (4) a ocorrência de fato exclusivo da vítima; (5) a responsabilidade civil do(a) réu(ré) pelo(s) dano(s) afirmado(s) pelo(a) autor(a).
Quanto à definição da distribuição do ônus da prova, considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes não constitui relação de consumo, sendo inaplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
No entanto,, inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 370 do CPC § 1ºe concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Intimem-se.
MESQUITA, 6 de novembro de 2024.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
11/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2024 23:23
Conclusos para decisão
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05/11/2024 23:18
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 00:06
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 14:53
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2023 05:10
Decorrido prazo de LAYANA PEQUENO DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 05:10
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 23/08/2023 23:59.
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20/07/2023 09:28
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2023 11:24
Conclusos ao Juiz
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14/06/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 00:11
Decorrido prazo de LAYANA PEQUENO DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:11
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 03/03/2023 23:59.
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02/02/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 17:46
Conclusos ao Juiz
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13/01/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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