TJRJ - 0814614-18.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:25
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
30/04/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0814614-18.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : NATALIA BERNARDES MAGALHAES RÉU : HURB TECHNOLOGIES S.A.
Requerimento de penhora de crédito.
Artigo 855 e seguintes do CPC.
Não havendo comprovação de que a empresa ADYEN DO BRASIL LTDA – CNPJ nº 14.***.***/0001-90, de fato seja beneficiária/receba valores em operações de venda pela executada HURB, indefiro o requerido.
Ressalto que a mera juntada de decisões proferidas em outros processos não tem natureza de "prova".
RIO DE JANEIRO, 10 de fevereiro de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
21/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:17
Decorrido prazo de NATALIA BERNARDES MAGALHAES em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0814614-18.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA BERNARDES MAGALHAES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Considerando que já houve a intimação do devedor para efetivação do pagamento do valor referente à condenação imposta; considerando o princípio da celeridade processual, que rege o procedimento em sede de juizados especiais; e considerando a inércia do executado em efetuar o pagamento, DEFIRO o bloqueio de dinheiro em conta, ante a preferência legal prevista no artigo 854 do CPC.
Transcorrido o prazo de 48h, voltem para verificação da efetivação da ordem judicial.
VALOR: R$ 5.171,69 EXEQUENTE: NATALIA BERNARDES MAGALHAES - CPF: *24.***.*01-07.
EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24.
NÚMERO DO PROTOCOLO: 20.***.***/9080-44.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
11/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:01
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de ALESSANDRO OROANDIR NASCIMENTO FREIRE em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 09:49
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
18/07/2024 00:08
Decorrido prazo de NATALIA BERNARDES MAGALHAES em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 11:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2024 11:55
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2024 11:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 11:10
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2024 11:10
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
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28/05/2024 18:19
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2024 12:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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28/05/2024 18:19
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2024 09:19
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 00:32
Conclusos ao Juiz
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29/12/2023 00:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/12/2023 00:57
Audiência Conciliação designada para 28/05/2024 12:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
29/12/2023 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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