TJRJ - 0840448-92.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 10:15
Baixa Definitiva
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05/12/2024 10:15
Audiência Conciliação cancelada para 10/12/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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05/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:15
Processo Desarquivado
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29/11/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 12:10
Baixa Definitiva
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29/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:10
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de SOLANGE GOMES NUNES em 25/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0840448-92.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE GOMES NUNES RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Vistos etc. 1- Ao cartório para excluir a prioridade na tramitação eis que ausentes os requisitos para sua concessão. 2- Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré restabeleça o acesso à parte autora de conta de sua titularidade a qual foi "hackeada".
Presentes os requisitos previstos no artigo 301 do Código de Processo Civil, determina-se, de ofício,que a parte ré suspenda temporariamente a página, perfil, login e senha da parte autora @CAROLINAGUIMMARAES_, até a decisão final no processo para evitar mais prejuízos.
Intime-se eletronicamente. 3 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 29 de outubro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:14
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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03/11/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 19:32
Extinto o processo por desistência
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31/10/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:26
Outras Decisões
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31/10/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:12
Outras Decisões
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30/10/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:35
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 13:11
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/10/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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