TJRJ - 0835201-79.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 14:32
Juntada de petição
-
03/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 20:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 23:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:20
Outras Decisões
-
28/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 04:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0835201-79.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO HERBES BARBOSA RÉU: SOUZA CRUZ LTDA, GLOBAL SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Em atenção ao disposto no artigo 357 do CPC, INTIMEM-SE AS PARTES para, justificadamente, especificarem os meios de prova pretendidos, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado do feito.
Prazo: 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
19/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:26
Juntada de citação
-
18/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 22:02
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0835201-79.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO HERBES BARBOSA RÉU: SOUZA CRUZ LTDA, GLOBAL SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Defiro gratuidade de justiça, na forma do que dispõe o artigo 98 do CPC.
Indefiro a antecipação de tutela, uma vez que inexiste motivo para obrigar os réus a se abster de incluir o nome do autor em cadastros restritivos de crédito, já que o autor alega ter efetuado o pagamento dos débitos objeto da lide e não há nos autos prova de que os réus estejam na iminência de incluir o nome do autor em tais cadastros.
Cite-se e intime-se a parte ré, observando-se o disposto nos artigos 246 e 270 do CPC, fazendo-se constar: (a) que o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 ou 335, inciso I do CPC, conforme o caso; (b) os requisitos obrigatórios da contestação, sob pena de revelia (artigo 344 do CPC), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, parágrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso ao processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo citado, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) por fim, cuidando-se a parte de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 25 de outubro de 2024.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
05/11/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2024 06:40
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de WILLIAM PINA SILISTRINO em 03/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 21:34
Outras Decisões
-
04/04/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:45
Decorrido prazo de WILLIAM PINA SILISTRINO em 24/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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