TJRJ - 0804000-85.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 16:55
Outras Decisões
-
19/09/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 14:32
Juntada de petição
-
08/09/2025 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora. -
08/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a decisão do index 208965052, uma vez que a petição do index 208961775 é estranha a estes autos.
Index 209050011: Diga a parte ré, em cinco dias, devendo comprovar, de forma inequívoca, o cumprimento da obrigação de fazer.
I-se. -
16/07/2025 15:59
Juntada de aviso de recebimento
-
16/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:40
Outras Decisões
-
15/07/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 16:52
Juntada de petição
-
15/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 14:36
Juntada de petição
-
29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 15:06
Juntada de petição
-
30/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ao cartório para expedição dos mandados de pagamento em favor de ambas as partes, conforme determinado na sentença do index 178184177.
Quanto a obrigação da ré em retificar o endereço do autor em seus cadastros internos para que passe a constar "Rua dos Araújos, n. 38, casa 01, ap. 101, Tijuca, a mesma comprova o cumprimento através da petição do index 180496714.
Assim, indefiro o pedido do autor, pois os documentos juntados, para comprovar o alegado descumprimento, possuem data anterior a manifestação da ré.
Após a expedição dos mandados de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
20/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:36
Outras Decisões
-
20/05/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 16:03
Juntada de petição
-
20/05/2025 15:35
Juntada de petição
-
24/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/03/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:26
Juntada de petição
-
18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:39
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
13/03/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:50
Juntada de petição
-
17/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:25
Outras Decisões
-
17/01/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
1- Intime-se a parte executada para pagamento da multa, no prazo legal, sob pena de penhora on line.
Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça. 2- Intime-se a executada para retificar o endereço do autor nos cadastros internos, passando a constar o seguinte endereço: Rua dos Araújos, n° 38, casa 01 apto 101, Tijuca, sob pena de multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada fatura não emitida em conformidade com o determinado. 3- Expeça-se mandado de pagamento, como requerido. -
12/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:16
Outras Decisões
-
12/11/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 15:38
Juntada de petição
-
07/11/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:58
Juntada de petição
-
07/10/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/08/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 10:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/08/2024 10:54
Juntada de Projeto de sentença
-
28/08/2024 10:54
Recebidos os autos
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07/08/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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07/08/2024 13:54
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2024 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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07/08/2024 13:54
Juntada de Ata da Audiência
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07/08/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 11:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 12:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 17:16
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 09:39
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2024 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 11:42
Audiência Conciliação designada para 07/08/2024 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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08/07/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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