TJRJ - 0836878-87.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
24/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0836878-87.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE MOLEDO LESTE RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Trata-se de ação ajuizada por MARLENE MOLEDO LESTE em face de IGUA RIO DE JANEIRO S.A, ambos devidamente qualificados no processo.
No curso processual, o Autor deixou de promover as diligências que lhe competiam, embora, devidamente intimado id. 181462973 para dar andamento ao feito sob pena de extinção, quedando-se inerte, conforme certidão cartorária de id. 195297558.
Isto posto, em face do abandono do autor, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do disposto no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Transitada em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se com posterior remessa dos autos ao setor de arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
27/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/05/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 04:06
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de RICARDO DE MELLO CARNEIRO CAMPELLO em 29/01/2025 23:59.
-
26/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
01/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de REINALDO MAXIMO DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de RICARDO DE MELLO CARNEIRO CAMPELLO em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2023 13:17
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2023 00:07
Decorrido prazo de REINALDO MAXIMO DE OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 21:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2023 17:08
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800822-91.2023.8.19.0212
Marcelo Brito de Souza
Italia Multimarcas do Rio Comercio de Ve...
Advogado: Claudia Regina Cabral Barradas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2023 14:55
Processo nº 0815860-10.2022.8.19.0203
Jose Augusto da Silva Paiva
Pan Cred Servicos Financeiros Eireli
Advogado: Gabriel Augusto Lyra Villela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2022 16:38
Processo nº 0816862-42.2023.8.19.0021
Banco Santander (Brasil) S A
Mauricio Franco
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2023 14:45
Processo nº 0809355-22.2025.8.19.0001
Antonio de Padua Almeida Guedes
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: David Azulay
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 14:25
Processo nº 0804288-14.2023.8.19.0206
Ingrid Ferreira de Miranda
Cartao Brb S/A
Advogado: Izabela dos Santos Praca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/03/2023 15:39