TJRJ - 0808547-81.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:54
Baixa Definitiva
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03/09/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 15:53
Baixa Definitiva
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20/08/2025 16:16
Juntada de mandado
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18/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:07
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LIMA DO NASCIMENTO VARGAS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0808547-81.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE CRISTINA LIMA DO NASCIMENTO VARGAS, TERESA CRISTINA LIMA DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/07/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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20/07/2025 14:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/07/2025 14:44
Juntada de Projeto de sentença
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20/07/2025 14:44
Recebidos os autos
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30/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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24/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:22
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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03/06/2025 13:15
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/06/2025 13:15
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808547-81.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE CRISTINA LIMA DO NASCIMENTO VARGAS, TERESA CRISTINA LIMA DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Aguarde-se a Audiência de Conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:06
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:24
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 13:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/04/2025 23:18
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 17:48
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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25/04/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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