TJRN - 0807008-39.2021.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:08
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 12/09/2025 23:59.
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09/09/2025 15:13
Juntada de Petição de embargos
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08/09/2025 06:39
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0807008-39.2021.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA Parte autora: ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÕRIOS NÃO PADRONIZADOS Advogado: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI – OAB/SP nº 357.590 Parte ré: ARIOMAR CARVALHO DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos etc.
Em atenção à regra do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, NOMEIO um dos defensores públicos, integrantes do quadro da Defensoria Pública Estadual, para funcionar como curador(a) ao(à) ré(u), ARIOMAR CARVALHO DE OLIVEIRA, revel citado(a) por edital.
Assim sendo, intime-se o(a) profissional nomeado(a), para apresentar contestação/embargos aos termos da peça exordial, no prazo normativo (art. 186, § 1º, CPC).
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/09/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0807008-39.2021.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA Parte autora: ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÕRIOS NÃO PADRONIZADOS Advogado: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI – OAB/SP nº 357.590 Parte ré: ARIOMAR CARVALHO DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos etc.
Em atenção à regra do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, NOMEIO um dos defensores públicos, integrantes do quadro da Defensoria Pública Estadual, para funcionar como curador(a) ao(à) ré(u), ARIOMAR CARVALHO DE OLIVEIRA, revel citado(a) por edital.
Assim sendo, intime-se o(a) profissional nomeado(a), para apresentar contestação/embargos aos termos da peça exordial, no prazo normativo (art. 186, § 1º, CPC).
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
20/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:37
Outras Decisões
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15/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ARIOMAR CARVALHO DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
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06/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 05:41
Publicado Citação em 29/04/2025.
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04/05/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo nº 0807008-39.2021.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA Parte autora: ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÕRIOS NÃO PADRONIZADOS Advogado: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI – OAB/SP nº 357.590 Parte ré: ARIOMAR CARVALHO DE OLIVEIRA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS O(A) Doutor(a) CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por este Juízo e respectiva Secretaria, os autos da Ação de MONITÓRIA (40), nº 0807008-39.2021.8.20.5106, promovida por Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados em desfavor de ARIOMAR CARVALHO DE OLIVEIRA, tendo sido determinada a CITAÇÃO da parte ré, ARIOMAR CARVALHO DE OLIVEIRA, CPF: *14.***.*70-00, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor pleiteado na inicial devidamente atualizado, sem acréscimo de juros de mora, mais honorários advocatícios de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando o réu isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo supra (CPC, art. 701, § 1º).
Caso entenda conveniente, poderá opor embargos injuncionais no prazo normativo, independentemente de prévia segurança do juízo, competindo-lhe declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado da dívida, caso alegue que o autor pleiteia quantia superior à devida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (CPC, art. 702, caput e §§ 2º e 3º).
Advirta-o, ainda, de que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 701, § 2º).
Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, o elaborei.
Mossoró-RN, 25 de abril de 2025 JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21041315440526500000064609766 CONTRATO Petição 21041315440551700000064609771 INICIAL Documento de Comprovação 21041315440578500000064609772 3 Aymore_AGOE 31 03 2020_Eleição Diretoria_compressed Procuração 21041315440609400000064609773 1 PROC 039239 - Ad Judicia Santander 2021 Procuração 21041315440645900000064609774 *00.***.*81-18 ARIOMAR CARVALHO DE OLIVEIRA Procuração 21041315440724600000064609776 4 CLAUSULAS GERAIS AYMORÉ Documento de Comprovação 21041315440767800000064609777 2 SUBST.
MAC BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Documento de Comprovação 21041315440794600000064609778 PLANILHA DEBITO Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 21041315440821000000064609779 *00.***.*81-18 ARIOMAR CARVALHO DE OLIVEIRA GUIA IN Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 21041315440845600000064609780 Despacho Despacho 21041317424610900000064617717 Citação Citação 21051112060973100000065588095 CITAÇAO NEGATIVA Outros documentos 21100508430984300000070668439 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040216412243200000076595420 Intimação Intimação 22040216412243200000076595420 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 22042904121360800000077540847 Despacho Despacho 22060616312654900000079297965 Intimação Intimação 22082508592750400000081378050 Petição Petição 22081618593522000000082595668 ARIOMAR CARVALHO DE OLIVEIRA Petição 22081618593537000000082595670 1.
PROCURAÇÃO E SUBS Procuração 22081618593555100000082595671 3.
ATOS CONSTITUTIVOS.
Documento de Identificação 22081618593582600000082595677 3.
ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Identificação 22081618593612400000082595678 RCR0012626_CDT_SANTANDER VI (Aymore)-*00.***.*81-18-01 Documento de Comprovação 22081618593633300000082595679 AR POS - 0807008-39.2021 (AYMORÉ) Aviso de recebimento 22082508593086100000083023171 Petição Petição 22090517435492300000083476289 Despacho Despacho 22092811491652600000084822898 Intimação Intimação 22092811491652600000084822898 Petição Petição 22101019570204900000085395268 Petição - Citação por Oficial de Justiça Novo endereço Petição 22101019570222600000085395269 Citação Citação 22121209104725400000087914320 Diligência Diligência 23013112302096100000089356605 Intimação Intimação 23030810194564000000091018326 Petição Petição 23032016553097000000091718078 Citação Citação 23061311392199700000095866394 Diligência Diligência 23080609063833400000098499460 Intimação Intimação 23090809290166100000100319204 Petição Petição 23092013120738200000100988233 Decisão Decisão 23110711333045500000103426783 Certidão Certidão 23111411401939800000103941647 SISBAJUD- DIA 13.11- 0807008-39.2021.8.20.5106 Outros documentos 23111411401952500000103942403 Certidão Certidão 23111609112485000000104016660 pesquisa de endereço SEREASAJUD 0807008-39.2021.8.20.5106 Documento de Comprovação 23111609112499000000104016662 Certidão Certidão 23121907162632100000105819223 infojud- dia 07.11- 0807008-39.2021.8.20.5106 Documento de Comprovação 23121907162640700000105819224 Certidão Certidão 24020814582273600000107794145 Citação Citação 24040310361018700000110768297 Diligência Diligência 24042308342965900000112098634 Citação Citação 24062013041775900000116059582 Diligência Diligência 24072408530879100000118439423 Citação Citação 24082913361793100000121213510 DEVOLVIDO PARA REDISTRIBUIÇÃO Diligência 24100116443578900000123603032 Diligência Diligência 24101519145766200000124801884 Citação Citação 24112710431480700000127993424 Diligência Diligência 25012809153940700000131546594 Intimação Intimação 25020408263636600000132216613 Petição Petição 25021114385105900000132983591 Despacho Despacho 25040209173928300000137361445 Intimação Intimação 25040209173928300000137361445 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040710410067500000137803398 Intimação Intimação 25040710410067500000137803398 Petição Petição 25042214175268700000138981314 Petição Juntada de Custas Petição 25042214175274300000138981319 AT 365 - 332.46 Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 25042214175279300000138981321 AT - 365 - 332,46 COMP Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 25042214175285400000138981323 -
25/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 03:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 Processo nº: 0807008-39.2021.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados Parte Ré: ARIOMAR CARVALHO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do CPC, INTIMO a parte autora, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas referentes à publicação de edital no DJE, no valor de R$ 332,46 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), Portaria 1984/2022 da Presidência do TJ, por cada folha (A4), conforme dispõe a TABELA VII – ATOS DIVERSOS (código 1100420), da LEI Nº 11.038, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, procedendo em seguida a juntada do Comprovante de Pagamento no presente feito.
Mossoró/RN, 7 de abril de 2025. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
07/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 03:36
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0807008-39.2021.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA Parte autora: ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÕRIOS NÃO PADRONIZADOS Advogado: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI – OAB/SP nº 357.590 Parte ré: ARIOMAR CARVALHO DE OLIVEIRA D E S P A C H O 1.
Defiro o pedido formulado pela parte autora na petição inserta no ID nº 142565059. 2.
Logo, cite-se a parte demandada, ARIOMAR CARVALHO DE OLIVEIRA, por edital (prazo de 30 dias), a ser publicado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez na imprensa oficial e por duas vezes em jornal de grande circulação, além de publicação na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos (art. 257, § 1º do CPC), constando no edital as advertências do artigo art. 701,§2º do CPC, bem como, de que será nomeado curador especial em caso de revelia. 3.
Ressalte-se, por fim, que a parte autora deverá arcar com as despesas referentes à referida diligência. 4.
Intime (m)-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
03/04/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:37
Conclusos para despacho
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22/02/2025 02:13
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:19
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:01
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807008-39.2021.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados Advogado: Advogado do(a) AUTOR: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 Parte Ré: REU: ARIOMAR CARVALHO DE OLIVEIRA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 4 de fevereiro de 2025.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
04/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 09:15
Juntada de diligência
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27/11/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 19:14
Juntada de diligência
-
01/10/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 16:44
Juntada de diligência
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29/08/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 08:53
Juntada de diligência
-
20/06/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 08:34
Juntada de diligência
-
03/04/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 07:16
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:11
Juntada de Certidão
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14/11/2023 11:40
Juntada de Certidão
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07/11/2023 11:33
Outras Decisões
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01/11/2023 17:12
Conclusos para despacho
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06/10/2023 07:29
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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06/10/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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20/09/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807008-39.2021.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados Advogado: Advogado do(a) AUTOR: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 Parte Ré: REU: ARIOMAR CARVALHO DE OLIVEIRA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 8 de setembro de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
08/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2023 09:06
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 07:58
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:50
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
27/03/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
20/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2022 09:10
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 10:31
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 26/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 09:00
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 25/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 02:10
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
30/09/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 02:59
Decorrido prazo de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em 15/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 08:59
Juntada de aviso de recebimento
-
16/08/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 04:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 04:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 28/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/04/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 08:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2021 14:18
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Embargos • Arquivo
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