TJRN - 0804457-97.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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07/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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07/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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10/05/2024 05:14
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 05:14
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 15:54
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:12
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 11:11
Decorrido prazo de MARIO WILLS MOREIRA MARINHO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:11
Decorrido prazo de MARIO WILLS MOREIRA MARINHO em 29/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:29
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2024 17:11
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804457-97.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 14 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
14/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 08:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2024 08:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Francisco José Tavares.
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01/12/2023 10:47
Conclusos para decisão
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01/12/2023 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/12/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:15
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/11/2023 18:15
Declarada incompetência
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30/11/2023 10:34
Conclusos para decisão
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30/11/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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