TJRN - 0814514-22.2023.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Cornélio Alves na Câmara Cível Apelação Cível nº 0814514-22.2023.8.20.5001 Apelante: Geraldo Rodrigues Lira.
Advogados: Sérgio Simonetti Galvão; Gustavo Simonetti Galvão.
Apelado: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados.
Advogado: Arnaldo dos Reis Filho.
Relator: Desembargador Cornélio Alves.
Origem: Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN.
DECISÃO Vistos etc.
Analisando o caderno processual, verifica-se que a questão debatida nos presentes autos versa sobre registro de dívida constante na plataforma negocial “Serasa Limpa Nome”.
O tema acima referenciado compõe o objeto em discussão no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 0805069-79.2022.8.20.0000, que tramita perante a Seção Cível desta Corte de Justiça.
Como cediço, na sessão ordinária do dia 08 de setembro de 2022, o referido Órgão deliberou, à unanimidade de votos, pela admissão do aludido IRDR, restando determinada a suspensão “pelo prazo de 1 (um) ano (art. 980, parágrafo único, do CPC), de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a mesma questão de direito”.
Em virtude de tal cenário e considerando a relevância da matéria, bem como a interposição de Recurso Especial em face do acórdão proferido por esta Corte no âmbito do referido incidente, suspendo o curso processual até o seu trânsito em julgado, com fundamento no art. 313, V, "a", do CPC/2015.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Desembargador Cornélio Alves Relator -
05/09/2023 07:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/09/2023 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2023 17:09
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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22/08/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 0814514-22.2023.8.20.5001 AUTOR: GERALDO RODRIGUES LIRA REU: ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Despacho Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões, conforme art. 1.010, §1º do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
P.I.
Natal/RN, data da assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito -
15/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 10:41
Conclusos para despacho
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15/06/2023 08:16
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 14/06/2023 23:59.
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13/06/2023 15:07
Decorrido prazo de ARNALDO DOS REIS FILHO em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 18:36
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 10:22
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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22/05/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2023 07:49
Conclusos para decisão
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21/04/2023 01:03
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 20/04/2023 23:59.
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05/04/2023 02:04
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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05/04/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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03/04/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:57
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2023 08:32
Julgado improcedente o pedido
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23/03/2023 03:31
Conclusos para despacho
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23/03/2023 03:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
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