TJRO - 7011813-73.2024.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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16/04/2024 22:21
Publicado SENTENÇA em 11/04/2024.
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13/04/2024 11:26
Decorrido prazo de MARLI ROSA em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo: 7011813-73.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Extravio de bagagem REQUERENTE: MARLI ROSA, CPF nº *28.***.*03-04, RUA SÃO PEDRO 64 LATICÍNIO - 85685-000 - NOVA PRATA DO IGUAÇU - PARANÁ ADVOGADO DO REQUERENTE: RODRIGO DE SOUZA COSTA, OAB nº RO8656 ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
No presente caso, a parte autora requereu a desistência da ação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente feito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Fica advertida a parte que, caso proponha de novo a ação, deverá comprovar o pagamento das custas.
Tendo em vista a preclusão lógica, sentença transitada em julgado nesta data.
Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Intimação via DJE. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO / MANDADO / CARTA / PRECATÓRIA.
Porto Velho/RO, quarta-feira, 10 de abril de 2024 Angela Maria da Silva Juíza de Direito -
10/04/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:43
Determinado o arquivamento
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10/04/2024 14:43
Extinto o processo por desistência
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05/04/2024 06:43
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 02:41
Publicado DESPACHO em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Processo n. 7011813-73.2024.8.22.0001 Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: MARLI ROSA ADVOGADO DO REQUERENTE: RODRIGO DE SOUZA COSTA, OAB nº RO8656 REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A Valor da Causa: R$ 5.000,00 Data da distribuição: 08/03/2024 DESPACHO Analisando os autos, percebe-se que a inicial não foi dirigida a este juízo, assim como o endereço indicado na qualificação não refere-se a esta comarca, não preenchendo o disposto no art. 4°, III da Lei 9.099/95.
Assim, concedo prazo de 15 (quinze) dias para juntada do referido comprovante em nome da parte requerente, demonstrando que a parte autora de fato reside na presente comarca, sob pena de indeferimento da inicial nos moldes do art. 330, IV do CPC.
Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação. Porto Velho, 19 de março de 2024. Rosiane Pereira de Souza Freire Juiz de Direito -
19/03/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 19:24
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 10:24
Conclusos para despacho
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08/03/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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