TJSC - 5036231-47.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:39
Link para pagamento - Guia: 11296120, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5925851&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5925851</a>
-
04/09/2025 10:39
Juntada - Guia Gerada - BANCO AGIBANK S.A - Guia 11296120 - R$ 685,36
-
22/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
21/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
20/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 17:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/08/2025 03:15
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
02/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
31/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
31/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
29/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/07/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANE DE ANDRADE RESENDE. Justiça gratuita: Deferida.
-
28/07/2025 10:42
Juntada de Petição
-
28/07/2025 10:33
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (RJ164272 - BRUNO FEIGELSON)
-
21/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
18/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5036231-47.2025.8.24.0930/SC AUTOR: CRISTIANE DE ANDRADE RESENDEADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO 1. Cadastre-se o patrono da parte ré (evento 21). 2.
Defiro a inversão do ônus da prova requerida com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor — inegavelmente aplicável às lides bancárias (STJ, Súmula 297) —, como forma de garantir, desde o início da relação jurídica processual, por meio da facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo, o equilíbrio e a isonomia entre os litigantes.
In casu, manifesta é a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora frente ao poderio da instituição financeira ré, a qual, sem dúvida, reúne melhores condições de produzir a prova necessária ao deslinde da questão. 3. Em demandas de natureza bancária, o índice de conciliações em audiência é mínimo, não sendo raro o comparecimento de prepostos/advogados sem poderes para transigir.
Assim, em homenagem ao princípio da eficiência, cujos vetores básicos são a celeridade e a efetividade do processo (CPC, arts. 4º e 8º), deixo, por ora, de designar a audiência de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que, por expressa vontade de ambas as partes, seja a solenidade a qualquer tempo aprazada (CPC, art. 139, V).
Com esta adequação procedimental, de conteúdo meramente prático e racional, cite-se a parte ré, na forma da lei (CPC, arts. 246 e ss., com as alterações da Lei nº 14.195/2021), para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (CPC, art. 335, caput e III, c/c arts. 231 e 344).
Após, intime-se a parte autora para, também no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação e os documentos que a acompanham (CPC, arts. 350, 351 e 437, § 1º).
Na mesma ocasião, caso exibido o contrato sub judice, deverá discriminar, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter (número da cláusula, página dos autos e conteúdo), correlacionando-as com os argumentos deduzidos na petição inicial, sob pena de extinção (CPC, art. 485, IV, c/c art. 330, § 2º).
Feito isso, dê-se nova vista à parte ré, novamente pelo prazo de 15 dias, em respeito à paridade de armas, ampla defesa e contraditório (CPC, art. 7º). -
17/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 13:47
Determinada a citação
-
15/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/07/2025 07:31
Juntada de Petição
-
23/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
20/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5036231-47.2025.8.24.0930/SC AUTOR: CRISTIANE DE ANDRADE RESENDEADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prorrogação requerida no evento 14 (CPC, art. 139, VI), concedendo à parte o prazo derradeiro de 15 dias para a emenda da inicial, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único).
Intime-se. -
18/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 16:34
Determinada a intimação
-
10/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
09/06/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
07/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 17:10
Determinada a intimação
-
25/04/2025 06:04
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 14:51
Determinada a intimação
-
14/03/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANE DE ANDRADE RESENDE. Justiça gratuita: Requerida.
-
14/03/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017088-09.2024.8.24.0930
Claudio Jose de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Murilo Dei Svaldi Lazzarotto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/02/2024 10:19
Processo nº 5001737-31.2023.8.24.0089
Dirce Coelho
Penha Clinica Odontologica LTDA
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/07/2023 10:58
Processo nº 5004228-82.2025.8.24.0075
Maicon Silverio de Godoy
Creditas Sociedade de Credito Direto S.A...
Advogado: Tiago Sangiogo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/04/2025 14:30
Processo nº 5028248-31.2024.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Tatiane Reichelt Pereira dos Santos
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/04/2024 11:40
Processo nº 5022959-81.2025.8.24.0090
Kelli Cristina dos Santos
Estado de Santa Catarina
Advogado: Aldori Francisco Antunes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/04/2025 13:16