TJSC - 0002013-23.2003.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002013-23.2003.8.24.0163/SC EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO EXECUTADO: MARIANO JOAO SALVADOR EDITAL Nº 310082270370 JUIZ(A) DO PROCESSOCíntia Gonçalves Costi DESTINATÁRIOS DO EDITALAUTOR(ES):MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXORÉU(S):MARIANO JOAO SALVADORINTERESSADO(S):(#)INTERESSADOS(#) PRAZO DO EDITAL15 DIAS DECISÃO A SER CUMPRIDACertifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
OBJETO DO EDITALPelo presente, o destinatário, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramita o presente processo, ficando assim intimado quanto ao teor da decisão prolatada e transcrita acima PRAZO PARA CUMPRIR A DECISÃO45 DIAS PUBLICIDADEE para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado por 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei -
05/09/2025 12:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025
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08/03/2022 18:51
Juntada de Certidão
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16/02/2022 14:34
Baixa Definitiva
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10/01/2022 14:37
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CPVAUN
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10/01/2022 14:37
Custas Satisfeitas - Parte: MARIANO JOAO SALVADOR
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10/01/2022 14:37
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO
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17/12/2021 19:06
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CPVAUN -> DCJE
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17/12/2021 19:05
Transitado em Julgado - Data: 17/12/2021
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17/12/2021 18:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIANO JOAO SALVADOR - EXCLUÍDA
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17/12/2021 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIANO JOAO SALVADOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/12/2021 17:52
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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10/12/2021 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/12/2021 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/12/2021 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2021 22:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/12/2021 16:01
Conclusos para julgamento
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03/12/2021 16:00
Juntada de íntegra do processo
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19/01/2021 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/01/2021 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/01/2021 00:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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15/01/2021 00:59
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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03/09/2013 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 104/2013
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03/09/2013 12:00
Reabertura de processo
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18/06/2013 12:00
Despacho determinando arquivamento administrativo
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21/03/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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07/11/2012 12:00
Aguardando cumprir despacho
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01/11/2012 12:00
Juntada de petição
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22/10/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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22/06/2012 12:00
Carga ao Advogado
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22/06/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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22/06/2012 12:00
Juntada de petição - Protocolo nº 001931
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30/04/2004 12:00
Processo arquivado administrativamente - ARQUIVADO NA CX Nº 13/04
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02/04/2004 12:00
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC)
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27/02/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Inicial
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26/02/2004 12:00
Recebimento - SAJ
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25/02/2004 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2004
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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